Durante a tarde de ontem, correligionários de Augusto Melo, em vez do esperado sentimento de vergonha, comemoravam que seu candidato à Presidência do Corinthians poderia se beneficiar de decisão do STF sobre crimes tributários.
Ontem, os Ministros formaram maioria pelo entendimento de que sonegadores poderiam se livrar da ação penal desde que quitassem as despesas com o Governo.
O Julgamento tem previsão de ser encerrado na próxima semana.
Augusto Melo foi condenado a dois anos e dez meses de prisão por sonegar, segundo o TJ, de maneira reiterada, ICMS em São Paulo.
Por conta deste deslize, o cartola estaria impedido de concorrer às eleições do Corinthians – o estatuto prevê janela de oito anos após o cumprimento da pena, que, no caso exposto, ocorreu apenas em 2017.
A festejada decisão do STF, porém, não o acolherá.
O novo entendimento abraça os sonegadores que, antes de se tornarem réus, pagarem os impostos devidos.
A condenação de Augusto Melo transitou em julgada; o candidato cumpriu a pena, mas nunca quitou a pendência, que, corrigida, aproxima-se dos R$ 500 mil.
Comenta-se que o responsável por colocar Augusto, equivocadamente, na cabeça de seus desconstrangidos apoiadores como ‘inocentado’, com a sapiência jurídica que lhe é notória, foi o ex-delegado Romeu Tuma Junior.