
“Além das Certidões previstas no Parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar declaração que não cumpriu pena ou teve punição ético disciplinar nos últimos oito anos”
(Art. 5º, Parágrafo 2º do Regimento Eleitoral do Corinthians)
O Comissão Eleitoral do Corinthians definiu, no último dia 09, as regras a serem cumpridas pelos candidatos à presidência e ao Conselho Deliberativo do clube.
Assinado por Ivaney Cayres, Carlos Senger, Carlos Elias, Domingos Sávio Zainaghi e Paulinho Tritapepe Neto, o documento evidencia a inelegibilidade de Augusto Melo.
Principalmente nas exigências do Art. 5º.
O associado, no ato do registro da candidatura, deverá apresentar ‘certidão negativa comprovando não se enquadrar nas restrições previstas no ART.44, Parágrafo 4º, do Estatuto Social”.
É o item que trata da punição de oito anos, sem possibilidade de concorrer a cargos no Corinthians, aos que foram condenados em crimes contra o patrimônio público.
Augusto, somente em 2017, cumpriu a pena de dois anos e dez meses que lhe foi imposta por Sonegação de Impostos.
Existem jurisprudências que enquadram o delito na proibição estatutária.
O Parágrafo 2º do mesmo Art. 5º do regimento Eleitoral é também complicador para o candidato:
“Além das Certidões previstas no Parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar declaração que não cumpriu pena ou teve punição ético disciplinar nos últimos oito anos”
Melo cumpriu, há apenas seis anos.
Neste caso, o texto é direto e sem margem a interpretações.
Clique no link a seguir para baixar a íntegra do Regimento Eleitoral do Corinthians:
Regimento Eleitoral do Corinthians – 2023