Duilio e Adriano Monteiro Alves

Faz alguns anos que o Corinthians adotou a política, ilegal, de não depositar o FGTS de trabalhadores, entre os quais os jogadores de futebol.

Todos, quando dispensados, somente regularizam a pendência em ação judicial.

Em 14 de junho, a Lei 14.957/23 estabeleceu que após dois meses de atraso o jogador poderá rescindir contrato com o clube de maneira indireta.

100% dos atletas do Corinthians estão nessa situação.

O advogado Filipe Crisafulli, da Ambiel Advogados, em nota enviada, via assessoria, ao blog, esclarece:

“A inadimplência do clube-empregador quanto ao FGTS do atleta profissional, seja porque recolheu a menor, seja porque não recolheu, ainda gera ao atleta o direito de receber todas as verbas rescisórias, inclusive a denominada ‘cláusula compensatória esportiva’, que é uma espécie de indenização pelo descumprimento da obrigação por parte do clube, o qual levou à extinção antecipada do vínculo laboral com o atleta”

Estas Verbas podem ser, no mínimo, a soma de todos os valores em aberto até o final do contrato ou de 400 vezes o salário registrado em carteira.

Se Yuri Alberto, para citar um exemplo, decidisse sair hoje do Corinthians e a Justiça entendesse que faria jus ao teto indenizatório, o clube teria que lhe pagar R$ 520 milhões (o atacante é registrado na CLT com R$ 1,3 milhão mensal).

Nesse contexto, qual a autoridade de Duílio ‘do Bingo’ com os jogadores?

Todos estão amparados pela legislação para, quando desejarem, embolsarem grande fortuna.

Em 2024, o FGTS passará a ser recolhido via PIX, sob a nomenclatura ‘FGTS Digital’, ou seja, o calote será diagnosticado imediatamente.

O novo presidente, a ser eleito em novembro de 2023, além de herdar as dívidas destas apropriações indébitas será obrigado a encerrar, de uma vez por todas, a politica de sonegação trabalhista, fomentada desde os tempos em que o departamento de finanças era gerido por Raul Correa da Silva.

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