Justiça obriga Twitter a retirar do ar ‘fake-news’ sobre presidenciável do Corinthians

Há algumas semanas, o perfil de twitter ‘blogdomacedo’ publicou que André Luiz de Oliveira, o André Negão, candidato a Presidente do Corinthians, cumpriu pena por agressão a mulheres.

Era fake-news.

O twitteiro, faz algum tempo, tem surrupiado informações, documentos e vídeos do Blog do Paulinho e publicado como se fossem seus.

Para entender melhor o caso basta clicar no link a seguir:

Polícia investiga twitteiro que rouba notícias e mentiu sobre presidenciável do Corinthians

Logo após a postagem, André registrou Boletim de Ocorrência, que se transformou em Inquérito, e promoveu ação judicial para reparação do dano.

Ontem, o TJ-SP, por decisão do Desembargador Michel Chakur Farah, da 28ª Câmara de Direito Privado, constatou a mentira e ordenou ao Twitter prazo de até 24 horas para retirada do conteúdo do ar, além da identificação do ‘IP’ do perfil ‘blogdomacedo’.

Selecionamos trechos relevantes da Decisão:

“(…) há fortes indicativos de que a publicação realizada, e 04/07/2023, na página BLOGDOMACEDO (@MACEDO88FUTSHOW) do Twitter contém informação parcialmente falsa em prejuízo à honra objetiva do recorrente”

“Ao que consta, houve divulgação, com expressiva repercussão, no sentido de que o agravante teria cumprido pena por crime de “violência contra a mulher”.

“Trata-se de imputação de fato notoriamente grave, passível de elevada reprovação social, notadamente porque motivada (ao menos em princípio) pela candidatura do agravante à presidência de famoso clube do futebol paulista”

“No entanto, segundo os documentos juntados, o delito de injúria, apurado no inquérito policial n. 256/2007, que deu origem ao processo n. 001549-80.2007.8.26.0008, a que se refere à publicação, teria sido cometido contra pessoa do sexo masculino, e não do feminino”

“Em cognição sumária, tais fatos são suficientes à conclusão de que a postagem realizada na página do Twitter
(https://twitter.com/macedo88futshow/status/1676322702984880131?s=46&t=Lly7Wu8tcxF4ZC_mcJrtPw) disseminou informação parcialmente inverídica, capaz macular a honra objetiva do agravante, ao menos em tese”

“Segundo as regras ordinárias de experiência, nas redes sociais, a retratação não ganha a mesma repercussão do ato ofensivo (via de regra), de modo que se mostra recomendável a imediata remoção do conteúdo, a fim de evitar danos de incerta e difícil reparação”

“Assim, deverá o provedor de aplicação agravado tornar indisponível a postagem (acima mencionada), no prazo de 24 horas, contado da intimação, sob pena de responder solidariamente pelo conteúdo gerado por terceiro (a propósito: Resp. n. 1.323.754/RJ)”

“Pelo exposto, presentes os requisitos legais, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar, com fundamento no art. 19 e 22, ambos da Lei n. 12.965/2014, a intimação do provedor de aplicação de internet (Twitter Brasil) para:”

“(a) no prazo de 24 horas, contado da intimação, tornar indisponível o conteúdo postado, em 04/07/2023, na página BLOGDOMACEDO (@MACEDO88FUTSHOW), podendo ser localizado no seguinte endereço eletrônico: https://twitter.com/macedo88futshow/status/1676322702984880131?s=46&t=Lly7Wu8tcxF4ZC_mcJrtPw;”

“(b) no prazo de 15 dias, contado da intimação, fornecer o número do IP correspondente à publicação acima mencionada”


EM TEMPO: ao Blog do Paulinho, André Negão revelou que destinará possível indenização que possa vir a receber por conta deste episódio a entidades de Defesa das Mulheres.

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