Em 29 de junho, Americano, Macaé e Cabofriense acionaram a justiça desportiva do Rio de Janeiro e solicitaram a perda de 28 pontos do América/RJ por suposta utilização de jogador em situação irregular.

Se acolhida, a reclamação culminaria no rebaixamento da tradicional equipe carioca.

Os fatos que embasam o processo são os seguintes:

  • 31 de agosto de 2022: o jogador Yury, então no Paduano, foi expulso de maneira direta na partida em que sua equipe derrotou o Madureira por um a zero, em compromisso da Copa Rio.

  • 14 de setembro de 2022: Yury cumpriu suspensão automática contra o Volta Redonda;
  • 21 de setembro de 2022: Yury jogou contra o Volta Redonda, no jogo de volta, que marcou a eliminação do Paduano no torneio;
  • 26 de outubro de 2022: Yury é julgado e condenado pela expulsão contra o Madureira, ocorrida em 31 de agosto, a dois jogos de suspensão

  • 31 de dezembro de 2022: contrato de Yury é encerrado e não renovado com o Paduano;
  • 04 de maior de 2023: América/RJ contrata Yury;
  • 17 de maio de 2023: América/RJ relaciona Yury para a partida contra o Resende, pela Série A2 do Carioca.

Americano, Macaé e Cabofriense, defendidos pelo advogado Marcelo Eduardo Santiago Alves de Oliveira alegam (retirado dos autos):

“Em nosso entendimento CONFIGURA A ESCALAÇÃO IRREGULAR, já que segundo o RGC (Regulamento Geral da Competições da FERJ), no Art. 62 §5º conceitua:”

“Art. 62 §5º – “O atleta ou membro de comissão técnica suspenso pelo TJD, após o término de uma competição, CUMPRIRÁ A SUSPENSÃO EM QUALQUER COMPETIÇÃO OFICIAL SUBSEQUENTE DA MESMA CATEGORIA ORGANIZADA PELA ENTIDADE…”

“ENTÃO, como houve o cumprimento da suspensão automática na Copa Rio de 2022, se entende que o atleta PRECISARIA CUMPRIR MAIS UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO. O QUE NÃO FEZ”

“Vale ressaltar que o atleta Yuri Ferreira foi relacionado nas 07 (SETE) partidas da Série A2 do Carioca 2023 pelo America, conforme súmulas anexas”

“O CLUBE DENUNCIADO POR USO DE ATLETA IRREGULAR, CONFORME ART. 214 CBJD, TERÁ QUE PERDER AO TODO 28 PONTOS PELO USO IRREGULAR DO ATLETA”

“O Clube denunciado usou o atleta citado em todos os jogos do Campeonato Carioca da Série A2 2023 sem estar devidamente regular para jogar tais partidas, descumprindo assim, de forma desrespeitosa o art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:”

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”

“PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Em resposta, a Procuradoria do TJD-RJ mandou arquivar o caso, sem contestação do mérito, com direito a inusitada bronca nos proponentes:

“Cabe aos clubes acompanhar junto ao ‘BIRA’ a condição dos atletas da equipes adversárias e tomarem a iniciativa de imediato”

“O que não pode é deixar passar cinco ou dez rodadas e depois querer se beneficiar com perdas absurdas de pontos para se beneficiar (SIC)”

“Futebol se ganha no campo (fair-play)”

“O Direito não socorre a quem dorme”

Embora o TJD/RJ ainda não tenha julgado o caso, o América/RJ emitiu nota oficial comunicando a vitória na ação.

Os advogados dos proponentes, procurados pelo Blog do Paulinho, repudiaram a manifestação e contestaram o parecer da procuradoria, não apenas pelo teor da análise, mas, também, pela ausência de identificação do procurador que o assinou.

Entramos em contato com o TJD-RJ para saber se o documento sem identificação do procurador poderia anular o parecer, mas não obtivemos resposta até a publicação da postagem.

Falamos também com o MP-RJ, que disse não opinar sobre questões da Justiça Desportiva.

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