O desembargador Miguel Marques e Silva e o ex-delegado Romeu Tuma Junior desligaram-se da Comissão Eleitoral do Corinthians.
Enquanto o magistrado alegou incompatibilidade com seu trabalho, Tuma saiu atirando contra a Diretoria do clube, a quem acusou de reter informações e anistiar, indevidamente, os associados.
O diretor Eduardo Caggiano desmentiu ambas as argumentações.
As manifestações podem ser encontradas no Blog do Perrone.
Sejam quais forem as verdades, há razões para desconfiar de todos.
A ausência de Miguel e Tuma é ótima para as eleições do Corinthians.
Em passado recente, o desembargador, a lá Sérgio Moro, impugnou, indevidamente, a candidatura de Roque Citadini, que liderava as pesquisas em PSJ.
O TJ-SP, logo depois, corrigiu o erro, mas o estrago já estava feito.
Paulo Garcia e Tuma Junior aproveitaram-se da situação e, politicamente, partiram para o ‘jogo sujo’.
Garcia bancou empresa de telemarketing para enganar associados dizendo que se Citadini ganhasse as eleições não conseguiria assumir; Tuma utilizou-se de preposto para, um dia antes do pleito, tentar impugnar, na Justiça, a candidatura do oponente.
A sujeirada facilitou a vida da ‘Renovação e Transparência’ que, novamente, venceu as eleições.
O indeferimento da candidatura do Dr. Roque Citadini deu-se porque a legislação o proibia de assumir o cargo, em face de encontrar-se na ativa no Tribunal de Contas, cujos conselheiros tem os mesmos direitos e impedimentos dos magistrados. A liminar concedida não enfrentou o mérito da questão. Evidentemente, se vencesse eventualmente a eleição, o Dr. Roque Citadini não iria assumir o cargo dada a proibição legal. O Sr. deveria ler a decisão a respeito, a fim de que não viesse a publicar, como o fez, essa inverdade.
“O senhor falseia a realidade, a meu ver, com alguma ardilosidade… a decisão judicial, que lhe corrigiu, permitia ao Citadini concorrer à eleição, mas, em caso de vitória, escolher se queria deixar o Tribunal para assumir o cargo”
“O senhor, na condição de Presidente da Comissão Eleitoral, em parecer, reitero, corrigido pelo TJ-SP, verdadeira aula de direito – que o senhor deveria ter aprendido, porque nunca é tarde para estudar – impedia o candidato de concorrer, o que é bem diferente”
“Tanto é verdade que o Citadini concorreu, perdeu e, por conta disso, não precisou realizar a escolha, mantendo-se no TCE”
“Espero que o senhor não me processe novamente por mostrar os fatos como realmente ocorreram e emitir opinião sobre seu comportamento enquanto pessoa pública; tratar-se-ia, novamente, de utilizar a justiça de maneira a intimidar o trabalho de um jornalista”.
“Na última vez que o senhor me acionou – ainda em curso, o fez por um texto em que sequer citei o seu nome, o que, convenhamos, até por conta do assunto tratado, chega a ser constrangedor, além de evidenciar certa limitação intelectual”