Blog do Paulinho é absolvido em ação judicial surreal

Silas Pereira Lacerda

Em 14 de fevereiro de 2022, o Blog do Paulinho revelou que o Corinthians prejudicou, e destratou, o torcedor Silas Pereira Lacerda, que havia comprado ingresso para uma partida do clube em condições especiais – para portadores de deficiências físicas.

Detalhes podem ser conferidos a seguir:

Corinthians humilha torcedor portador de deficiência – Blog do Paulinho

Apesar de defendido na matéria, Silas, de maneira surreal, processou-nos, exigindo reparação de R$ 24,2 mil por ‘perdas e danos’.

No recente 22 de março, defendidos pelo Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, sob patrocínios da ONG inglesa Media Defense e do Instituto TORNAVOZ, fomos absolvidos.

 


Abaixo, os principais trechos da Sentença, assinada pelo juíz da Rubens Hideo Arai, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santana:

“O conteúdo do blog é verdadeiro na medida em que se limitou a narrar situações verídicas, inexistindo expressão de juízo de valor acerca dos fatos noticiados, não havendo excesso nas informações”

“Na espécie, tem-se que as referências lançadas no texto produzido e divulgado pelo réu traduz tão somente o constitucional exercício da liberdade de expressão/informação”

“Veja-se que o autor não impugna o teor da notícia, insurgindo-se contra o uso de sua foto que estava disponível em rede social. Ora, estando em rede social, é de acesso à todos. A notícia pautou-se pela objetividade e caráter narrativo”

“Em suma, não extrapolou o animus narrandi, papel indeclinável da imprensa livre, exercida sem mordaças ou censura prévia”

“A realização de reportagem sobre matérias de notório interesse público e repercussão social – como a de que cogita a espécie – insere-se no papel legítimo que toca à imprensa. Portanto, não se infere da notícia veiculada no blog abuso no exercício da livre atividade da empresa jornalística”

“A menção ao nome ou imagem pública do demandante como vítima da conduta de prepostos de time de futebol visaram contextualizar a matéria e não contém deturpação do fato nela retratado”

“A presença desses três elementos (veracidade da informação, relevância pública e ausência de expressões vexatórias) debilita a tese da violação à privacidade. Assim, a atuação do blog, no episódio em comento, insere-se no âmbito livre exercício da liberdade de bem informar”

“Sopesando os direitos supra aludidos, assegurados na Constituição Federal, entendo que não houve qualquer agir ilícito do réu que dê ensejo à indenização por danos morais, na medida em que a matéria jornalística não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Por essa mesma razão não se vê necessidade da retirada do conteúdo do ar”

“Ante o exposto, julgo improcedente a ação, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil”

“O manejo de embargos de declaração para rediscutir tais questões corresponde a conduta temerária passível de reconhecimento da litigância de má-fé”

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