Desde o último dia 28 de abril, em decisão do TJ-SP, estabeleceu-se, oficialmente, que Augusto Melo, candidato a presidência do Corinthians, não pode revelar onde reside nem, principalmente, do que sobrevive.

Pelo menos no que diz respeito a trabalho lícito.

Situação semelhante a do atual mandatário alvinegro, Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves, que preside o Timão, sem salário, apesar de estar há quase uma década com as contas e bens bloqueados.

Diz trecho de Acórdão do desembargador César Augusto Andrade de Castro, da 9ª Câmara de Direito, em Recurso de Reabilitação Criminal proposto por Augusto Melo:

“Requerida a reabilitação criminal pelo apelante, ele se limitou a demonstrar a extinção do cumprimento da pena no ano de 2017, a teor do artigo 94, “caput”, do Código Penal, mas não apresentou comprovante de residência na cidade de São Paulo, cópia de documentos que indicam o desempenho de ocupação lícita desde a extinção da pena ou certidão negativa de execuções criminais, requisitos exigidos nos incisos do mesmo dispositivo legal”

“(…) o apelante tampouco demonstrou ter reparado o dano causado com a prática do crime (artigo 94, inciso III, do Código Penal), não se tratando, por óbvio, do pagamento da multa imposta no bojo da condenação criminal, mas sim do dano causado ao Fisco em razão da supressão de tributo no valor de R$342.705,80 (valor não corrigido), a título de ICMS, por meio de fraude à fiscalização tributária.”

“(…) o recorrido foi condenado à pena de 02 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime prisional inicial aberto, e 13 dias-multa em seu mínimo unitário, pela prática do delito previsto no artigo 1º, inciso II, combinado com o artigo11, ambos da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal, com substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos”

Até 2003, Melo era proprietário da empresa ‘Vic Confecções de Bolsas Ltda’, que, segundo apuração policial, sonegava impostos diversos, entre os quais o ICMS.

Cinco anos após (2008), indiciado pelo crime, o cartola se tornou réu.

Augusto chegou a ser absolvido em 1ª Instância, em sentença assinada pela juíza Erica Pereira de Sousa, da 3ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, datada de 12 de dezembro de 2013, mas o Ministério Público recorreu e, conforme demonstrado, conseguiu reverter a decisão.

Recentemente, o cartola ingressou na Justiça solicitando ‘reabilitação criminal’, alegando cumprimento integral da pena.

A Justiça não concordou.

Melo, então, recorreu ao TJ-SP.

O acordão, assinado no último dia 28 pelo desembargador César Augusto Andrade de Castro, da 9ª Câmara de Direito, pacificou a situação de maneira constrangedora para o cartola alvinegro.


Imposto de Renda suspeito

Não é apenas da Justiça que Augusto Melo esconde sua fonte de receitas.

Em novembro de 2020, o Blog do Paulinho teve acesso às três últimas declarações de Imposto de Renda, até então, do candidato (2017, 2018 e 2019), todas com números surpreendentes.

O documento de 2019, referente aos rendimentos de 2018, desmente a afirmação de que Melo seria um ‘empresário aposentado’ há três anos e meio.

No campo de recebimentos previdenciários o valor discriminado é ‘ZERO”.

Augusto declarou ao Fisco que sua renda anual foi de R$ 23.580,00.

Média de R$ 1.965,00 mensais.

Não há nenhum outro tipo de rendimento apontado pelo candidato.

É estranha, também, a declaração de bens de Augusto Melo.

Em 2017, o ‘empresário’ alegava possuir R$ 100 mil em capital social da empresa ‘Vicla Comércio de Bolsas e Assessórios’, que, revelamos, teve vida curta (dissolvida após um ano) e parece ter sido criada com objetivo único de receber dinheiro oriundo de intermediação de jogadores.

Para saber mais, basta clicar no link a seguir:

Por razões óbvias, em 2018, Melo revelou que a empresa foi encerrada e ‘zerou’ o capital apontado anteriormente.

Para o Fisco, o candidato a presidente do Corinthians declarou como único ‘bem’ a posse de R$ 320 mil, em espécie.

R$ 90 mil a mais do que dizia ter em 2017, apesar da aparente impossibilidade, diante da renda apresentada, de comprovação da origem destes recursos.

Em 2018, Augusto protocolou na Receita Federal informações de rendimentos mensais, obtidos em 2017, de apenas R$ 500,00 (menor do que o salário mínimo).

Um ano antes, em 2017, seus rendimentos oficiais, referentes ao exercício 2016, foram de, em média, R$ 596,00 mensais.

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