A briga dos treinadores contra o monopólio, ilegal, de CBF e FPF

Faz alguns anos, somente treinadores que obtiverem Certificado Oficial de conclusão de cursos promovidos pela ‘CBF Academy’ recebem autorização para trabalhar nos principais campeonatos do país.
Trata-se de uma ilegalidade.
Diz a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, em seu Art. 3º, Parágrafos I e II:
O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
- aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;
A Associação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF) protocolou, na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ação pedindo que CBF e a FPF deixem de exigir os cursos da CBF Academy como os únicos capazes de viabilizar a profissão.
Em verdade, além da própria Associação, escolas especializadas, inclusive em Ligas não filiadas à entidade, possuem respaldo jurídico para prepararem novos profissionais.
Se acolhido o pedido da ABTF, tanto CBF quanto FPF terão que anular itens de seus regulamentos que obrigam os técnicos a matricularem-se na Casa Bandida, a custos expressivos de formação.
