Diretor do Corinthians pode ter infringido Lei Eleitoral e também estatuto do clube

Recentemente, o cantor Douglas Sampa apresentou-se no Salão Nobre do Parque São Jorge, sede social do Corinthians.
Chamou a atenção, entre seus patrocinadores, a exposição da marca ‘André Negão’, com a última vogal substituída pelo símbolo do Corinthians.
Podem haver três irregularidades nesse procedimento.
Uma delas, talvez, configure-se crime eleitoral.
O estatuto do Corinthians veda que conselheiros, direta ou indiretamente, possam realizar negócios com o clube.
Em regra, patrocinadores almejam lucro (seja ele qual for) quando investem em seus patrocinados.
A utilização do distintivo alvinegro é também vedada, com o agravante deste, desde antes das obras do estádio de Itaquera, necessitar da autorização do Arena Fundo, que o recebeu em garantia para pagamento do empreendimento.
Por fim, André Negão será candidato a vereador em São Paulo e, levando-se em consideração a inexistência de uma empresa denominada ‘André Negão’, é bem provável que uma propaganda eleitoral antecipada tenha sido realizada, configurando, em tese, o ato criminoso.

