Por decisão liminar do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Civil da Barra da Tijuca, o Flamengo terá que pagar R$ 10 mil mensais, à título de pensão, aos familiares dos dez garotos mortos no incêndio do Ninho do Urubu.
Diz brilhante trecho da sentença:
“Quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”
Os valores deverão ser honrados até que o mérito sobre a indenização final seja julgado.
Porém, em vez de aceitar a decisão, o clube estuda a melhor maneira de recorrer.
Pagar as vítimas, não por livre e espontânea vontade, ainda mais diante de tantos indícios de culpabilidade no incidente que resultou na tragédia, mas por imposição judicial, trata-se de uma das maiores vergonhas da história do rubronegro.
A diretoria do clube, acostumada a driblar e lei em seus projetos pessoais – o presidente Rodolfo Landim, ligado a Eike Batista, é um dos exemplos – deveria, por um mínimo de civilidade e decência, ou talvez até oportunismo, ter evitado que a situação chegasse a desdobramento tão lamentável.
O sucesso do clube no futebol, após diversos anos de fracasso, deve ser comemorado, mas não pode servir para mascarar a canalhice administrativa da cartolagem rubronegra.