Desde o início do ano, o São Paulo vinha sendo cobrado pela Prefeitura por suposto calote, milionário, em ISS.
A soma geral, acumulada ao longo dos anos, atinge R$ 188 milhões.
O Tricolor recorreu, alegando inconstitucionalidade da cobrança (pelo fato de se apresentar como entidade ‘sem fins lucrativos), pedindo ainda liminar para não ser obrigado a quitar a pendência antes do julgamento do mérito, evitando, assim, perda irreparável às finanças da agremiação, além da inclusão em cadastro de inadimplentes, limitadora de negócios diversos.
A 15ª Câmara de Direito Público acolheu o pedido e desobrigou o São Paulo de quitar, por hora, os valores reclamados.
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