Justiça legitima determinação do MP-SP por ‘torcida única’ em São Paulo

Em 2015, o Corinthians ingressou com ação contra o Governo de São Paulo questionando a competência do MP-SP para determinar ‘torcida única’ nos jogos entre equipes grandes da capital.
A motivação se deu antes de um clássico entre o clube de Parque São Jorge e o rival Palmeiras, por conta da morte de um torcedor, de 17 anos, dias antes.
Por liminar, à época, a Justiça proibiu acesso de torcedores rivais aos estádios.
Passou-se, então, ao julgamento do mérito, que teve sentença proferida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 10ª Vara de Fazenda Pública, legitimando o comportamento do MP-SP, condenando o Corinthians a arcar com custas processuais.
Desde então, a incapacidade do Estado em promover a segurança de seus cidadãos em praças esportivas está amparada judicialmente, com participação especial, é claro, do deseducado povo brasileiro.
