Decisão do STJ endureceu a aplicação de leis contra quem tem por hábito agredir, física e verbalmente, os árbitros de futebol.
Agora quem for flagrado nesse deslize poderá ser apenado duas vezes, tanto na Justiça Desportiva quanto na Comum.
Diz comunicado do STJ:
“Agressões físicas e verbais contra árbitro de futebol constituem ato ilícito indenizável na Justiça Comum, independentemente de eventual punição aplicada na esfera da Justiça Desportiva”
A determinação atinge ao publico em geral – inclusive torcedores – mas, por razões óbvias, tornar-se-a mais eficaz contra os facilmente identificáveis, como jogadores, treinadores, cartolas e até jornalistas.
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