Justiça extingue ação de Arthur Alves Junior contra o Blog do Paulinho

Em 2013, o polêmico Arthur Alves Junior, então chefe de sindicatos de arbitragens que comiam nas mãos da CBF, ingressou com ação civil contra o Blog do Paulinho, exigindo reparação por Danos Morais.
A peça pedia, também , a retratação do espaço sobre verdades contadas a seu respeito.
Seis anos depois, desde a última semana, a Justiça decidiu extinguir o processo, sem julgamento de mérito.
Confira abaixo os trechos mais relevantes da sentença, que é auto-explicativa:
“Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c retratação movida por Arthur Alves Junior em face de Paulo Cezar de Andrade Prado”
“Intimado por meio de seu procurador a manifestar-se sobre os resultados negativos das últimas diligências realizadas (fls. 124/125), o requerente quedou-se inerte (fls. 126)”
“Intimado pessoalmente a promover o andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 128/129), o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo fixado (fls. 130)”
“É o relatório. Fundamento e decido”
“O caso é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil”
“O autor foi devidamente intimado por meio de seu patrono e pessoalmente, por carta, a dar andamento ao feito, contudo, não se manifestou nos autos”
“A distribuição da ação foi em 23.07.2013 e a parte autora não mais se manifestou nos autos desde 19.12.2017 (fls. 114), tendo-o abandonado”
“O andamento processual é matéria de ordem pública, devendo ser declarado ex officio”
“É de rigor, portanto, a extinção do processo, sem exame de mérito, ante a inércia da parte autora em dar-lhe andamento”
“Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei”
“Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, de forma definitiva”
