São Paulo perde ação sobre “taxa de segurança” e demais clubes podem ser afetados

No início do ano, Corinthians, São Paulo, Santos, Palmeiras e demais agremiações do Estado venceram, em primeira instância, ação que obrigava-os a pagar “Taxa de Segurança” à Polícia Militar pelo trabalho realizado em dias de jogos e shows.
Lei Estadual nº 7.645/1991 prevê a cobrança.
A PM alega que estes eventos são particulares e com fins lucrativos, razão pela qual o deslocamento excessivo de policiais não pode ser enquadrado nas atribuições naturais da corporação.
Neste impasse, a Fazenda Pública recorreu e, especificamente, no processo movido pelo Tricolor, conseguiu reverter a primeira decisão, voltando a ter direito de cobrar pelo serviço efetuado.
Outros recursos contra as agremiações citadas deverão ser julgados em 2019 com grande probabilidade de ‘efeito cascata”, ou seja, a aplicação do mesmo entendimento que favorece o Estado, obrigando os clubes a pagarem valores devidos no passado (a serem calculados) e também os que, certamente, estarão por vir em eventos futuros.
