Jurisprudência do TJ-SP garantiria candidatura de Ricardo Lomba à presidência do Flamengo

A Comissão Jurídica do Flamengo recomendou que Ricardo Lomba, representante situacionista à presidência do Flamengo, afasta-se de suas atribuições profissionais, como Auditor Fiscal da Receita Federal, para manter-se na disputa, decisão que precisará ser referendada, hoje (04), pelo Comitê Eleitoral do clube.
Segundo parecer, a Lei Lei Federal 8112, em seu artigo 117 (inciso 10) explicita proibição ao servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada.
Em tese, não poderia assumir a presidência do Flamengo.
Existe, porém, jurisprudência da 5ª Câmara de Direito Privado, assinada pelo Desembargador J. L. Mônaco da Silvano, do TJ-SP, confirmada pelo plenário, que garantiu, em fevereiro, a candidatura de Roque Citadini à presidência do Corinthians, após o conselheiro do TCE-SP ter sido obstado pela Comissão Eleitoral alvinegra.
Em resumo, a justiça entendeu que a Lei somente poderia ser aplicada após a posse, mas não impediria o candidato de concorrer às eleições.
Se eleito, Lomba teria que optar em permanecer como presidente do Flamengo ou afastar-se do cargo na Receita Federal.
É controversa, ainda, a maneira em que se daria este afastamento (licença ou desligamento), mas o assunto somente poderia ser tratado dentro da esfera da Instituição, não definido pela Comissão Jurídica do Flamengo.
Portanto, mesmo que os poderes do rubro-negro decidissem pela cassação da candidatura de Ricardo Lomba à presidência do clube, é bem provável que este conseguiria retornar ao pleito com amparo judicial, restando saber se estaria disposto a seguir os trâmites necessários para, em caso de vitória, seguir adiante no cargo.

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