Revelamos, em maio, que o São Paulo, por conta de incompetência jurídica e administrativa, perdeu ação para o Restaurante Talheres, localizado no Ginásio (G3), a quem havia expulsado do clube.

Liminar da 1ª Vara Civil do Butantã, assinada pela juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo indicou erro no procedimento Tricolor, concedendo liminar aos inquilinos:

“O caso é de deferimento da liminar de manutenção de posse, pois no caso não há não obstante o nome dado ao contrato celebrado entre as partes, aplica-se ao caso a Lei do Inquilinato.”

“Reconhecendo a aplicabilidade da Lei de Locação, o único meio para retirada da autora de seu estabelecimento é o despejo”

“Ante o exposto, DEFIRO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE e determino que o requerido não obste o ingresso da REQUERENTE, seus sócios e funcionários no Clube.”

Em vez de deixar o processo seguir o curso natural, o São Paulo, em novo equívoco, diante das evidências, recorreu, e, por razões óbvias, perdeu.

Mais um vexame, entre tantos, que se juntam à vergonhosa gestão de Leco, financiada por Vinicius Pinotti, provedora do sustento de diversos “apoiadores”.

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