MP-SP perde recurso contra o São Paulo no caso da “poluição sonora”

Motivado pelas ONGs que circulam o estádio do Morumbi, o MP-SP, à princípio, decidiu que se o São Paulo Futebol Clube infringisse o acordo que impediria a prática de eventos no clube, sem proteção acústica, entre os horários de 22h e 08h, implicando em “poluição sonora”, teria que pagar multa de R$ 1 mil.
Na reincidência, R$ 2 mil, R$ 3 mil e por aí vai.
O clube, dentro do acordo (enquanto não finalizava obras de adequação), entendeu que manter os eventos e pagar as irrisórias penalizações seria mais lucrativo do que deixar de funcionar.
E assim o fez.
Inconformado com a afronta, o MP-SP ingressou com recurso no TJ, mas perdeu.
Os desembargadores entenderam que o São Paulo, ao pagar todas a multas, estaria cumprindo com suas obrigações e, em consequência, dentro da legalidade.
