Pedido de “habeas-corpus” impetrado pelo advogado Flavio Torres, ensejava amenizar as sanções impostas pelo JECRIM aos marginais que invadiram o CT do São Paulo, no último dia 27 de agosto.
Segundo relatos de funcionários, furtos, roubos e depredações ocorreram no local.
O JECRIM, então, em substituição à prisão preventiva indicou a obrigatoriedade de comparecimento dessa gente duas horas antes do início de cada partida do Tricolor (sejam as realizadas no Brasil ou no Exterior), com permanência obrigatória até meia hora após o término do evento.
Alegou o advogado de Ricardo Barbosa Alves Maia, Henrique Gomes de Lima, Genildo da Silva, Alan Aquino de Souza, Gerson de Azevedo, Bruno Silva Arcanjo, Lucas Carvalho da Silva e Cristovam de Almeida Américo Alves, que seus clientes, de hábitos religiosos, estariam sofrendo “constrangimento ilegal”.
O TJ não caiu no conto e manteve as determinações iniciais do Juizado Criminal.