As fraudes nos contratos de Neymar (com documentos)

O Ministério Público de São Paulo acusa o jogador Neymar, e seu pai, de criarem três empresas para esconder recebimento de salários, disfarçando-os de contratos de exploração de direitos de imagem, com objetivo de sonegar imposto de renda.
São elas: Neymar Sport e Marketing, N&N Consultoria Esportiva e N&N Administração de bens.
Num dos casos (há outros semelhantes), que gerou indiciamento da dupla também por fraude, a Neymar Sport e Marketing fechou contrato com o Santos, para exploração de imagem, em 10 de maio de 2006, antes mesmo de existir oficialmente.
Sequer possuía o número de CNPJ, que somente foi emitido doze dias depois, em 22 de maio.
Para o MP, configura-se não apenas que o contrato foi redigido com data retroativa (com a posterior inserção do CNPJ), mas também que a assinatura de Neymar (diferente doutros acordos), teria sido fruto de falsificação (não se sabe, ainda, por quais razões).
AS ASSINATURAS DE NEYMAR
A assinatura abaixo, de 01 de abril de 2006, inserida em contrato de atleta não profissional com o Santos, é tratada em ação promovida pelo MP-SP como verdadeira

Diferentemente da assinatura firmada em contrato de cessão de direitos de imagem, formalizada, oficialmente, em 10 de maio de 2006 (pouco mais de um mês após a anterior), em que, desconfai-se, exista falsificação.

CONTRATO ASSINADO EM 01 DE ABRIL DE 2006
Em 01 de abril de 2006, o Santos, através de seu presidente, à época, Marcelo Teixeira (que terá que se explicar, também, ao MP-SP), assinou, junto com o jogador Neymar (ainda menor de idade), e seus pais, um “Contrato de Adesão para Prestação de Serviços de Formação e Preparação Técnica Desportiva de Atleta Não Profissional”.
O acordo, segundo a clausula primeira, vigoraria “até a assinatura do primeiro contrato de atleta profissional”.
A clausula quarta diz que Neymar teria direito à seguinte remuneração:
– R$ 2 mil mensais de 01/04/2006 até 31/03/2007;
– R$ 3 mil mensais de 01/04/2007 até 05/02/2008
Em 06/02/2008, data em que Neymar completou 16 anos, a clausula sexta diz que o Santos profissionalizará o atleta, com as seguintes alterações salariais:
– R$ 20 mil mensais de 06/02/2008 até 05/02/2009
– R$ 25 mil mensais de 06/02/2009 até 05/02/2010
– R$ 30 mil mensais de 06/02/2010 até 05/02/2011
Parágrafo Primeiro diz ainda que o Santos cederá a Neymar 50% de seu vínculo federativo.
O Santos se obriga, também, conforme inserido no Parágrafo Segundo, em caso de negociação do atleta a partir de sua profissionalização, a pagar 10% dos valores ao empresário Wagner Ribeiro.
A clausula penal para venda do jogador ao exterior, segundo o contrato, ficou estipulada em US$ 20 milhões.


CONTRATO SUPOSTAMENTE ASSINADO EM 10 DE MAIO DE 2006
Acusado pelo MP-SP de ter sido assinado com data retroativa, de 10 de maio de 2006, o “Instrumento Particular de Cessão do Uso de Imagem” foi firmado entre o Santos Futebol Clube, por intermédio de seu presidente, Marcelo Teixeira, e a empresa Neymar Sport e Marketing S/S Ltda, com a inserção, suspeita, do nº CNPJ 08.007.812/0001-70, que somente seria liberado pela Receita Federal doze dias depois.
O acordo (que o MP trata como ocultação de salário) prevê, em sua clausula sexta, o pagamento pelo Santos de R$ 1.780.333,30, assim divididos (como maneira de, supostamente, simular movimentação empresarial):
– R$ 400 mil no ato da assinatura (10/06/2006);
– R$ 600 mil em três parcelas iguais de R$ 200 mil, corrigidas pelo maior índice determinado pelo Governo Federal, com primeiro vencimento em 01 de abril de 2007 e os demais no mesmo dia dos anos subsequentes (2008 e 2009);
– R$ 96 mil em 12 parcelas iguais de R$ 8 mil, vencendo a primeira em 15 de maio de 2006, com as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;
– R$ 264 mil em 22 parcelas iguais de R$ 12 mil, vencendo a primeira em 15 de maio de 2007 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;
– R$ 14,5 mil a ser pago em 15 de março de 2009;
– R$ 165 mil em 11 parcelas iguais de R$ 15 mil, vencendo a primeira em 15 de abril de 2009 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;
– R$ 17,5 mil a ser pago em 15 de março de 2010;
– R$ 220 mil em onze parcelas de R$ 20 mil, vencendo a primeira em 15 de abril de 2010, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;
– R$ 3.333,30 a ser pago em 15 de março de 2011
A Clausula Sétima obriga o Santos a pagar Bolsa de Estudos integral à irmã de Neymar, Rafaela Gonçalves da Silva, durante a vigência do acordo e sua eventual prorrogação.


