Dirigentes do Corinthians mentiram sobre rescisão com Adriano. Acordo real foi humilhante para o clube
Em 2012, o Corinthians demitiu o jogador Adriano “Imperador” por Justa Causa, após diversos problemas de comportamento do atleta durante sua passagem pelo clube.
A informação, inclusive, foi publicada, nestes termos, no site oficial:
Na sequencia, Adriano, inconformado, ingressou com ação trabalhista contra o clube, exigindo R$ 50 milhões entre indenizações e direitos que acreditava possuir.
Em pouco mais de três horas, houve a conciliação, com o Corinthians divulgando à imprensa ter chegado a um acordo que previa pagamento de R$ 1 milhão ao atleta.
Estranhou-se, porém, a modificação dos termos da Nota Oficial, que antes falava sobre Justa Causa, mas foi alterada para “rescisão de contrato por mútuo acordo”.
O processo tratou de explicar.
Em verdade, diferentemente do contado pela diretoria aos jornalistas, o Corinthians teve que pagar R$ 2 milhões, divididos em R$ 135 mil (diferença FGTS), R$ 365 mil (Férias) e R$ 1,5 milhão (indenização sobre contrato de imagem).
Mas a parte mais humilhante, além de ter que indenizar um atleta que descumpriu normas acordadas em acordo de trabalho, foi a obrigatoriedade (imposta por Adriano) do clube não apenas ter que se retratar sobre a informação de Justa Causa, mas escrever a versão (mentirosa) ditada pelo advogado do atleta, inserida nos autos da ação.
Devem haver razões relevantes (ocultas) para um clube com diversas comprovações de desvios de conduta do atleta se submeter a esse tipo de situação, desfavorável para as finanças, mas, principalmente, à imagem alvinegra.
ABAIXO MATÉRIAS DO TERRA, ESPN e VEJA COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS (PASSADAS PELO CORINTHIANS) SOBRE O ACORDO COM ADRIANO





