A punição de Jobson
Jobson não é apenas (apesar de não ser pouco) um viciado em drogas pesadas, como as diversas intercorrências em sua carreira comprovam, mas, independentemente da questão, tem gosto (segundo quem o conhece, há tempos) pela delinquencia.
Não é, definitivamente, nem confiável, muito menos adepto de práticas lícitas.
Ponto.
Porém, a pena imposta pela Confederação Árabe, ratificada pela FIFA, com suspensão por quatro anos pela recusa em realizar exame antidoping, de fato, é absolutamente desproporcional.
Sem jogar, o fio de esperança, que já era remoto, do jogador amadurecer no que diz respeito à vida delinquente (que não tem nada a ver com esse julgamento), e se curar da dependência química (objeto em questão), deixará de existir.
Sim, é absolutamente justo que seja punido, mas por tempo razoável, e, quiçá, desconto em salário para bancar tratamento (que seria obrigatório) à sua patologia, com a consequente diminuição da pena atrelada aos resultados.
Se não mudar os procedimentos, Jobson terminará a vida na cadeia (ele sabe por que).
Sem se tratar da dependência, morrerá.
Fora do futebol, não há solução possível para a vida do jogador, e a FIFA, com o excesso, acaba de condená-lo ao sofrimento perpétuo (que pode sequer durar os quatro anos.).

