vergonha

O marginal Carlos Roberto de Britto Junior, vulgo “Neguinho”, conselheiro da facção criminosa Gaviões da Fiel, é acusado de diversos crimes, tais quais um “singelo” duplo homicídio de palmeirenses em briga de torcidas, pelo qual está proibido de frequentar estádios de futebol.

Tem ainda que, em dia de jogos, apresentar-se em quartel da Polícia Militar.

Eis que a “figura” achou-se no direito de se “indignar”, e ingressou com pedido de “habeas corpus”, utilizando do advogado “Gavião” Ricardo Cabral (o mesmo da quadrilha de Oruro), habituado a mentir por essa gente.

Novo ferro.

Por decisão lúcida do desembargador Willian Campos, tudo permanecerá como está.

A OAB fosse um órgão sério (há tempos deixou de ser, como comprova o caso CARF) e um advogado de hábitos lamentáveis como Ricardo Cabral além de não mais estar trabalhando, deveria ser processado por difamar a profissão.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS DAS MENTIRAS CONTADAS PELO ADVOGADO “GAVIÃO”, E DIVIRTA-SE:

“O advogado Ricardo Cabral impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, em favor de Carlos Roberto de Brito Junior, alegando constrangimento ilegal por ato do M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana, comarca de São Paulo, que aplicou ao paciente medidas cautelares, dentre elas a proibição de assistir jogos do Corinthians, devendo recolher-se ao 2º Batalhão de Choque da Capital.”

“Assevera ainda que, considerando a tabela de jogos, o paciente permanecerá aquartelado por cerca de 24 horas semanais, em nítido cumprimento antecipado da pena. Informa que ele não mais frequenta jogos de futebol, pois tem responsabilidades pessoais como família, trabalho e estudo.”.

(nota do blog: desculpem-me, mas hahahahahahahahahhahahahahahhahaha)

“Diz que a aplicação da medida cautelar é extra petita, pois extrapolou o pedido do Ministério Público, bem como a Federação Paulista de Futebol possui mecanismos hábeis para proibir e impedir determinado torcedor de ingressar nos estádios de futebol, não havendo necessidade de medida coercitiva de reclusão no Batalhão da Polícia Militar.”

(nota do blog: hahahahahahahahahahahahahahahahahaha)

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