lula kassab

Em 2012, o Ministério Público de São Paulo ingressou com Ação de Improbidade contra o ex-Prefeito da Capital, Gilberto Kassab, pela formulação da a PL 219/2012, que em seu texto estabelece:

“Condições específicas para as ocupações, permissões e concessões administrativas de uso de áreas municipais, pelos clubes esportivos sociais que especifica e autoriza a concessão administrativa de uso de áreas municipais, bem como dispõe sobre remissão de créditos e anistia de infrações”.

Os clubes listados como beneficiários são:

Portuguesa, Espéria, Circulo Militar, Juventus, Clube Esportivo da Penha, Corinthians, Ipê, São Paulo e Palmeiras.

Kassab solicita, ainda no texto da PL, que todos as referidas agremiações tenham direito a novas concessões e prorrogação das que estejam em vigor.

A Justiça acolheu o pleito do MP, suspendendo, liminarmente, todo e qualquer trâmite do Projeto de Lei até o final do julgamento da ação de Improbidade Administrativa que recai sobre o ex-Prefeito, assim como qualquer anexação doutra PL que por ventura possa ter o mesmo objetivo.

Foi intimado, também, o Presidente da Câmara, para tomar ciência da decisão e também Gilberto Kassab, que terá cinco dias para apresentar contestação.

Segundo o MP, a formulação da PL em si trata-se de ato criminoso do ex-prefeito, que já estava sendo julgado por irregularidade semelhante, e, por consequencia, tentava ludibriar, em fraude, não apenas a justiça, mas toda a população paulistana.

O prejuízo ocasionado aos cofres públicos pela ação de Kassab beira os R$ 9 milhões (a reparação, corrigida, já atinge R$ 13 milhões), suficientes para enquadra-lo em crime não apenas de improbidade administrativa, mas também de dano ao erário, com evidente descumprimento da legalidade, moralidade e eficiência.

CONFIRA ABAIXO TRECHO FINAL DA SENTENÇA JUDICIAL QUE ACUSA GILBERTO KASSAB E CANCELA A PL 219/2012

É o relatório do essencial. A questão posta é simples. Teria ou não o alcaide paulistano no curso da lide principal (ação civil de improbidade), logo após ser formalmente notificado judicialmente, inovado ilegalmente no estado de fato, remetendo para Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 219/02, dispondo dentre outros assuntos sobre as condições específicas para as ocupações, permissões e concessões administrativas de uso de áreas municipais, pelos clubes esportivos sociais (Associação Portuguesa de Desportos, Clube Espéria, Círculo Militar de São Paulo, Clube Atlético Juventus, Clube Esportivo da Penha, Sport Club Corinthians Paulista, Ipê Clube, São Paulo Futebol Clube e Sociedade Esportiva Palmeiras), bem como sobre a remissão de créditos decorrentes de indenização pela utilização de áreas públicas municipais e anistia de infrações.

Caso afirmativa a resposta, sustenta o Ministério Público do Estado de São Paulo que o Prefeito Gilberto Kassab teria praticado fraude processual, passível de concessão de liminar em ação cautelar incidental de atentado. E, numa minuciosa análise das provas documentais produzidas até a presente fase cognitiva, está perfeitamente delineado que o referido projeto de lei padece de vício insanável na origem, uma vez que tal iniciativa do Prefeito Municipal pretende alterar artigo do Plano Diretor Estratégico, suprimindo prévia participação popular.

E, o que é pior, tudo com nítido objetivo de obter benefícios pessoais, livrando-se das penas da lei de improbidade administrativa, inclusive do pagamento da indenização calculada até o presente momento em R$ 13 milhões somente em relação à corré Associação Portuguesa de Desportos, sendo que a fraude também beneficia esse clube . A prognose aventada pelo autor da presente ação é perfeitamente factível: iminente aprovação do Projeto de Lei nº 219/12.

Com efeito, o referido projeto de lei tramita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo desde 25 de maio de 2012, onde a base aliada ao Prefeito Kassab é maioria; 40% dos atuais vereadores não foram reeleitos na última eleição. Quanto aos pedidos de decreto do afastamento do Prefeito Gilberto Kassab do exercício de seu cargo e mandato; e o decreto da indisponibilidade dos bens do Prefeito Gilberto Kassab, inclusive contas bancárias e ativos financeiros, entende o Juízo que essas providências se revelam desnecessárias na atual fase processual. “In casu”, afigura-se razoável aguardar o desenvolvimento da instrução processual, pois os pedidos de concessão de medidas assecuratórias, como a de afastamento de cargo eletivo e de indisponibilidade de bens, por exemplo, podem ser reanalisados após a contestação.

Assim, presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, defiro a liminar, tão-somente, para determinar a suspensão do trâmite do Projeto de Lei nº 219/2012 até final julgamento da ação de improbidade administrativa, bem como a anexação de qualquer outro projeto de lei com o mesmo objeto, que trate total ou parcialmente do assunto, quer de iniciativa do Executivo, quer do Legislativo municipal. Para tanto, intime-se pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para imediata adoção das providências cabíveis no sentido de cumprimento da presente decisão judicial, suspendendo a tramitação do Projeto de Lei nº 219/2012 no âmbito daquela Augusta Casa de Leis. Outrossim, cite-se o requerido Gilberto Kassab, no endereço acima indicado, para que apresente contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do CPC, conforme as peças que seguem. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como manda.

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