Justiça acusa Fernando Garcia, ASA e Wanderson de conluio para enganar empresário. Ponte Preta também é suspeita

Paulo, Fernando e Andres

No último dia 13 de fevereiro, a 1ª Vara Civil de Criciúma ordenou, em liminar, que a CBF rescindisse o contrato de empréstimo do jogador Wanderson com a Ponte Preta e retornasse para o ASA de Arapiraca, clube com o qual mantém contrato válido.

Restabeleceu, também, os direitos econômicos do empresário Acionir Barreto, que foi passado para trás, segundo a Sentença, pela ELENKO, empresa que tem como proprietário Fernando Garcia, conselheiro do Corinthians (foto, com Andres Sanches e Paulo Garcia).

Informações dão conta de que o diretor de registros da entidade, Reynaldo Buzzoni de Oliveira Neto, atendendo exigência de Marco Polo Del Nero, teria simulado “pane no sistema” do BID, permitindo que a equipe de Campinas ganhasse tempo para cassar a ordem judicial, tendo sido beneficiada, neste meio tempo, com indevida escalação do atleta na rodada do final de semana do Paulista.

Com o insucesso da empreitada, desde ontem, sete dias após a decisão do juiz Rafael Milanese Spillere, o contrato do jogador foi suspenso, passando a vigorar o anterior, com a equipe nordestina.

A Ponte terá claro prejuízo no torneio, em que contará com apenas 27 jogadores inscritos, dos 28 permitidos, porém, é suspeita também de participar do conluio, segundo a Justiça, em parceria com o empresário Fernando Garcia (da ELENKO SPORTS), do próprio atleta, Wanderson e também do ASA.

INÍCIO DA PARCERIA DE WANDERSON COM ACIONIR BARRETO

Durante viagem a Imperatriz do Maranhão, o empresário Acionir Barreto conheceu Wanderson, à época com 18 anos, que sonhava em ser jogador, mas estava enfermo de lesão no ligamento cruzado anterior do joelho.

Após custear a cirurgia reparadora, Barreto, a pedido do próprio jogador, passou a procurar clubes que pudessem avaliá-lo, fechando o primeiro contrato como profissional com o Rio Branco/PR, num empréstimo registrado na CBF em 02/01/12, com validade até 03/01/14.

Porém, após o término da participação da equipe no campeonato local, de comum acordo o contrato foi rescindido em 18/09/2012.

EMPRÉSTIMO AO ASA

Após um período difícil, Acionir conseguiu colocar Wanderson para jogar no ASA de Arapiraca, equipe que disputaria campeonatos de boa visibilidade, como a Copa do Nordeste.

Para tal, assinou contrato de representação com o jogador, até 02/10/2015, deixando claro ser proprietário de 60% dos direitos econômicos.

Tudo acertado entre empresário e atleta partiu-se para o acerto com o ASA, que se transformou num empréstimo iniciado em 01/04/2013, com validade até 15/05/15, tendo ainda fixadas clausulas de transferências: R$ 3 milhões para o mercado interno e 3 milhões de Euros para o externo.

Porém, em caso de rescisão unilateral, a outra parte teria que ser indenizada em 3 milhões de Euros.

Contrato 1

O CONLUIO ENTRE FERNANDO GARCIA, WANDERSON, ASA E A PONTE PRETA

Conforme explicita a Sentença da 1ª Vara Cívil de Criciúma, durante meses, após receber propostas do exterior, estimuladas pela grande participação de Wanderson no Brasileirão da Série B, estranhamente o ASA se negava a vendê-lo, ameaçando ainda o empresário do atleta de cobrar a multa rescisória, de 3 milhões de Euros, em caso de rompimento de contrato.

Na verdade, estava em trâmite, às costas de Acionir Barreto, a orquestração do conluio, referido na decisão judicial.

Sem prévio aviso, o ASA emprestou Wanderson para a Ponte Preta, anunciando, em seu site, de maneira mentirosa, que o atleta havia trocado de empresário, citando a ELENKO, de Fernando Garcia, como nova gestora da carreira do jogador.

Com todos “combinados”, fez-se então um contrato para mascarar a entrada de dinheiro, provavelmente, para o bolso dos dirigentes (o ASA, oficialmente, disse nada ter recebido), colocando a data de final de empréstimo para a Ponte um dia antes do termino do vínculo com a equipe nordestina, ou seja, em querendo permanecer em definitivo com o jogador, teoricamente, não precisaria pagar.

É exatamente esse estranho contrato, absolutamente desvantajoso para o ASA, que faz a equipe campineira ser tratada no processo como suspeita da participação no golpe, servindo de “parceira” para que Fernando Garcia, em linguagem popular, “roubasse” o jogador.

sentença conluio

sentença ponte

DECISÃO LIMINAR QUE ROMPE CONTRATO COM A PONTE PRETA

Após decidir que Fernando Garcia, Asa e o próprio Wanderson, talvez com a ajuda da Ponte Preta, juntaram-se para aplicar um golpe no empresário Acionir Barreto, o juiz Rafael Milanesi Spilleri, deferiu a Tutela Antecipada, nos seguintes termos:

– retirada imediata de Wanderson do BID da CBF, devolvendo seu vínculo ao ASA, suspendendo o contrato de empréstimo com a Ponte Preta.

– bloquear qualquer possibilidade de transferência do jogador para o Exterior.

– retorno imediato de Wanderson ao ASA.

sentença final

O mérito da questão será julgado nos próximos meses, com a possibilidade, se condenados forem os acusados de conluio, de terem que indenizar o empresário Acionir Barreto em 3 milhões de Euros, prejudicado em toda a operação.

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA TER ACESSO À SENTENÇA COMPLETA, COM A EXPLICAÇÃO DETALHADA DO CONLUIO

Clique para acessar o liminar-wanderson.pdf

EM TEMPO: a Justiça de Criciúma foi municiada com documento comprovando que Fernando Garcia está sendo investigado, na FIFA, por suspeita de aplicar mais um golpe, referente à transação do jogador Cleber, em que o Corinthians, que nada recebeu, figura como provável vítima.

Facebook Comments

Posts Similares

1 Comentário

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.