Caso Wellington escandaliza escravidão dos jogadores com seus “empresários”
Recentemente, a empresa Powerball, do “empresário” de jogadores Valdir Rodrigues Veloso, ingressou com ação judicial para cobrar supostas comissões devidas pelo atleta Wellington, emprestado ao Internacional pelo São Paulo.
Tratava-se de um golpe.
A Justiça, bem documentada, indeferiu, dando ganho de causa ao volante colorado.
Antes de falar sobre o mérito, vale a pena explicitar o grau de escravidão a que o jogador foi submetido, por anos, com o citado “empresário”,
Veloso tinha direito a escandalosos 25% do salário recebido pelo por Wellington, além de 50% sobre seus direitos de imagem.
Ou seja, era quase como se o comissionado fosse o atleta.
Boa parte da grana recebida pelo agente, obviamente, é dividida com dirigentes de clubes “oficialmente” não remunerados.
Sobre a ação, em si, mesmo tendo negociado os direitos – econômicos e de gestão de carreira – do volante para outro empresário, Gustavo Arribas, Valdir Veloso decidiu cobrar comissões que julgava ter direito após a concretização do referido negócio.
Wellington comprovou, então, com documentos, que o ex-feitor não mais poderia, por direito, utilizar a chibata de outrora, encerando juridicamente a questão.


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