Numa das mais “estranhas” clausulas contratuais assinadas por Corinthians e Odebrecht, no acordo para construção do “Fielzão”, está a indicação de para quem a construtora deve ser reportar durante o período de obras.
E vice-versa.
Por incrível que pareça, não é ao clube, muito menos ao Fundo responsável pela gestão do empreendimento.
Somente Andres Sanches e Luis Paulo Rosenberg, ambos sem cargos no clube, podem tratar da operação.
Sem a menor necessidade, se assim o desejarem, segundo o contrato, de pedir autorização do clube para tomar decisões.
Ou seja, um acordo, principalmente pelo histórico da dupla, absolutamente temerário, e que, além disso, demonstra a fraqueza política do atual presidente corinthiano, delegado Mario Gobbi, além de seus dirigentes mais próximos.
Diz a CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- NOTIFICAÇÕES:
34.1
Todas as comunicações e notificações realizadas no contexto do presente contrato deverão ser feitas em português, por escrito, e deverão ser encaminhadas aos representantes e nos locais a seguir definidos, através das seguintes formas:
I – carta registrada, com comprovante de recebimento;
II- fax, com prova de transmissão;
III – entrega pessoal, com protocolo assinado;
IV- telegrama
V- por meio eletrônico com confirmação de recebimento.
A) No caso do CONTRATANTE
Nome: Andres Navarro Sanchez
Fax: xxxxxxxxxx
Email: ansanchez@sccorinthians.com.br
Cc: Luis Paulo Rosenberg
Fax: xxxxxxxxxxx
Email: luispaulo@sccorinthians.com.br
B)No caso da CONTRATADA
Nome: Antonio Roberto Gavioli
Fax: xxxxxxxxxxx
Email: gavioli@oderecht.com.br