Em 2008, o São Paulo ingressou com ação judicial para despejar do Morumbi a Pizzaria Portão Cinco, que ficava localizada na entrada de mesmo nome, no referido estádio.

Alegava quebra de contrato, que previa abonar o aluguel do comercio em 12 meses, desde que fosse realizada, em contrapartida, a reforma acordada no local.

Venceu em primeira instância, porém, na última semana, teve decisão desfavorável no recurso impetrado pela pizzaria.

A alegação, aceita pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJ, é de que não havia no contrato uma menção sequer a despejo, e que o clube deveria apenas ter iniciado a cobrança dos alugueis.

Por consequência, o Tricolor terá agora que arcar com todas as custas processuais, além de, provavelmente, ser vítima de ação indenizatória por parte dos vencedores do processo.

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