São Paulo é condenado a indenizar jogador de basquete

O atleta permaneceu um mês no clube, recebia salário de R$ 2,3 mil e embolsará R$ 50 mil.


A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o São Paulo a indenizar o jogador de basquete João Nunes Bandiera Salvio, dispensado pouco mais de um mês após ser contratado.

A Justiça reconheceu que o atleta manteve vínculo empregatício com o clube entre 1º de fevereiro e 4 de março de 2026, mediante contrato especial de trabalho desportivo que deveria vigorar até 31 de dezembro daquele ano.

A rescisão foi considerada antecipada e sem justa causa.

O São Paulo terá de pagar o salário integral de fevereiro, quatro dias trabalhados em março, férias e 13º salário proporcionais, multa por atraso nas verbas rescisórias, depósitos de FGTS e indenização de 40%.

O clube também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e da cláusula compensatória desportiva mínima, calculada sobre os salários de R$ 2.325 que o jogador receberia entre 5 de março e 31 de dezembro de 2026.

A decisão determina ainda que o Tricolor registre o contrato na carteira de trabalho do atleta, por meio do eSocial, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado.

O descumprimento acarretará multa de R$ 1 mil.

O valor da condenação foi estimado em R$ 50 mil, com custas processuais de R$ 1 mil a cargo do clube.

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