Mudança estatutária no Corinthians pode ferir a lei vigente

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Dr. Carlos Senger, enviou carta ao Presidente do CORI, Roque Citadini, com cópia ao Presidente da Diretoria, Andres Sanches, alertando sobre eventuais irregularidades aprovadas na última reunião que tratou sobre a reforma do estatuto.

Admite a necessidade de mudança estatutária, porém a lei não pode ser infringida.

O principal apontamento foi:

O Risco de se mudar o Estatuto no ano vigente, conflitando com o artigo nº 16 da Constituição Federal de 1988.

“Ela se refere a lei que altera o processo eleitoral, que entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, bem a exemplo da recente direção dada pelo STF em hipótese, mais ou menos similar como ainda do direito fundamental impostergável e incerto no artigo 5º inciso LV do mesmo texto legal atinente ao processo legal, contraditório e ampla defesa como regras inatas e até tidas como sensivelmente petreas.”, disse o presidente do Conselho.

Nota do blog: Na prática qualquer associado poderia impugnar a alteração no estatuto, ou seja, também na composição do Conselho. Tudo o que se refere à eleição não poderá ser modificado.

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