Voltando à sala de aula

 

Na tentativa de auxiliar alguns colegas da imprensa que aparentemente esqueceram-se do que realmente significa ser jornalista, publico abaixo trechos que considero relevantes do “Código de Ética do Jornalismo Brasileiro”.

É bom também para que o público possa ter mais facilidade ao separar o joio do trigo.

Leia e tente encontrar quantos jornalistas, de fato, cumprem sua obrigação.

Tenho certeza que o resultado será supreendente.

CAPITULO I – Do Direito à Informação

ART. 2º

I – A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.

CAPITULO II – Da Conduta Profissional do Jornalista

ART. 5º

É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte

ART. 6º

É dever do jornalista:

I – Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e À opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

VI – Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

VII- Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação

ART. 7º

O jornalista não pode:

IX- Valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais

CAPITULO III – Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

ART. 11º

O jornalista não pode divulgar informações:

I- Visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

ART. 12º

O jornalista deve:

X- Prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional

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