Voltando à sala de aula
Na tentativa de auxiliar alguns colegas da imprensa que aparentemente esqueceram-se do que realmente significa ser jornalista, publico abaixo trechos que considero relevantes do “Código de Ética do Jornalismo Brasileiro”.
É bom também para que o público possa ter mais facilidade ao separar o joio do trigo.
Leia e tente encontrar quantos jornalistas, de fato, cumprem sua obrigação.
Tenho certeza que o resultado será supreendente.
CAPITULO I – Do Direito à Informação
ART. 2º
I – A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.
CAPITULO II – Da Conduta Profissional do Jornalista
ART. 5º
É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte
ART. 6º
É dever do jornalista:
I – Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e À opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI – Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII- Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação
ART. 7º
O jornalista não pode:
IX- Valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais
CAPITULO III – Da Responsabilidade Profissional do Jornalista
ART. 11º
O jornalista não pode divulgar informações:
I- Visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
ART. 12º
O jornalista deve:
X- Prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional

