Saiba como a CBF falsificou a documentação de Junior
O Diretor de Registros da CBF, Luis Gustavo, continua afirmando que o jogador Junior, do Vitória, possui situação regular em sua documentação.
Provaremos, novamente, que está mentindo.
Confira abaixo, documento OFICIAL da CBF, que nos foi repassado por um importante dirigente da entidade.
A CBF trabalha a partir das 13h.
Continue prestando atenção nos dias e horários em que Junior foi registrado pela CBF.
Dia 13/06/2002, foi gerada a última movimentação na ficha do jogador.
O atleta foi vinculado ao Treze/PB, no dia 01/02/2002, com término de contrato, segundo o registro, em 01/01/2004.
Preste atenção agora ao campo “Faltam” do documento.
Pouco mais de 6 anos, o tempo exato que Junior ficou fora do País, e foi contratado pelo Vitória, ou seja, não há nenhum registro das equipes em que ele atuou no exterior durante este período, nenhum ITC emitido neste período.
Seu vínculo, segundo a CBF, permaneceu o tempo inteiro com o Treze/PB, e deveria, segundo a lógica dos fatos – e a lei – ter sido transferido direto para a equipe baiana.
Não foi o que aconteceu.
Na verdade, Junior estava atuando pelo Copenhagen, equipe da Dinamarca, motivo pelo qual Luis Gustavo teve que falsificar o registro, para conseguir explicar a entrada de um documento , que nunca teve sua saída “oficial” constando na CBF.
Observe então, no documento acima, uma prova clara da falta de escrúpulos do Diretor de Registros da CBF.
No dia 02/02/2010, as 12h42m40s, é registrada a transferência do atleta Junior, do Treze/PB para o Copenhagen (equipe que ele já atuava há três anos, no novo sistema TNF da FIFA).
Note que depois, no mesmo dia, 02/02/2010, as 12h43m08s, portanto, apenas 28 SEGUNDOS depois, Luis Gustavo registra uma rescisão de contrato do atleta com a equipe dinamarquesa, alegando “decisão judicial” no documento.
Dois dias depois, em 04/02/2010, as 10h50m45s, Junior é incrito, em definitivo, para o Vitória.
Além de todas estas provas, incontestáveis, da participação da CBF em todo o processo de falsificação do vínculo do atleta, há também um detalhe fácil de ser desmascarado.
Segundo a documentação registrada, a transferência do atleta teria chegado ao Brasil no dia 02/02/2010, sendo atualizada somente no dia 04/02/2010.
Por lei, não se pode pedir transferência sem que o contrato esteja protocolado.
Cabe aos clubes interessados verificarem a data em que o protocolo foi carimbado, constatando assim, fora o que já foi comprovado, mais uma irregularidade.



