Por JUCA KFOURI

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Do Estatuto do Torcedor, em vigor desde 15 de maio de 2003:

Art. 22.

São direitos do torcedor partícipe:

I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e

II – ocupar o lugar correspondente ao número constante do ingresso.  

Está bem claro, não?

Faz quase seis anos que o torcedor brasileiro tem direito a sentar na cadeira correspondente ao número do ingresso que ele comprou.

Ocorre que hoje, o todo poderoso presidente da CBF, Ricardo Teixeira disse, numa clara demonstração de que está acima do bem e do mal e da lei, na frente do ministro do Esporte, que neste Campeonato Brasileiro a entidade exigirá que alguns estádios assegurem que o torcedor sente no lugar que lhe cabe.

Para treinar para a Copa do Mundo de 2014, segundo ele.

Ou seja, ele decidiu que alguns têm que cumprir a lei, outros não.

Viva ele!

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