Com o fim da Lei de Imprensa o famoso “Direito de Resposta” deixou de ser obrigatório para os jornalistas.
O blog acredita que não é a melhor solução.
Por este motivo continuará cedendo espaço aos que, por ventura, sintam-se atingidos por reportagens ou comentários efetuados neste espaço.
Basta entrar em contato pelo e-mail paulinhonet@terra.com.br que analisaremos caso a caso.
Julgando pertinente, publicarei.
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Paulinho: Parabéns por sua atitude. Dar oportunidade de resposta aos possíveis “ofendidos” me parece justo e correto. Um abraço.
Sua intelecção jurídica sobre o direito de resposta está equivocada. Quem obtinha o direito de resposta, fazia-o independentemente do jornalista achá-lo pertinente ou não.
O que vc propõe fazer é simplesmente uma censura prévia (também já extinta em nosso país) sobre aqueles que se insurjam contra algo dito por vc.
Paulinho: Não é verdade. Não posso dar resposta se não houver motivo para tal….
Pois é Paulinho…
agora publicações de qualidade DUVIDOSA e SUSPEITA como a VEJA publicará o que quiser…
Livres para voar….
Se um advogado erra, perde OAB
Se um médico erra, perde seu CRM
Se um engenheiro erra, perde seu CREA
Se um professor erra, ganha JUSTA CAUSA.
E se um jornalista erra?
Acontece como no caso da Escola de Base:
os inocentes são punidos pela vida inteira…
O jornal (e os jornalistas) continuam impunes.
Paulinho. Vou discordar de você. O direito de resposta está consagrado constitucionalmente. A revogação da lei de imprensa não altera em nada o direito. Por sinal, não só jornalistas, mas qualquer um pode ser sujeito passivo do direito de resposta:
Art 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Paulinho: Há controversias…mas aqui, com certeza, está assegurado, desde que pertinente
Paulinho, é a primeira vez que comento aqui no seu blog…
a respeito do direito de resposta, a Constituiçao FEderal permite ok?? Art 5, inciso V…. abraços
Paulinho: Acho super legal quando pessoas esclarecidas que até o momento aqui postaram., no caso, no momento que escrevo, os cinco primeiros comentários. Acho uma baixaria completa alguns comentários, com palavras de baixo calão, de pessoas absolutamente despreparadas para uma discussão educada de pontos de vista divergentes. Já li até convites de desforço fisico para sanar trocas de ofensas ridículas. Um abraço.
Exatamente isso que o Carlos Alberto quis dizer, Paulinho.
Quem julga se havera ou nao motivo para tal ?
abracos
Paulinho, não é bem assim não, não é você ou qualquer jornalista que vai decidir o direito de resposta, se fosse assim seria um autoritarismo sem limites, quem vai decidir sobre o direito de resposta é o próprio jiíz de primeira inatãncia ou o próprio Congresso que nos próximos meses vai elaborar uma lei sobre o assunto, lembro também que o código penal deverá ser usado para conter os excessos de certos jorlalistas viu.
Paulinho,
O direito de resposta não foi extinto. O que mudou foi a forma como ele será exercido daqui por diante. Antes, o direito de resposta era regulado na própria lei de imprensa que dizia no caso de jornal ou periódico, o direito de resposta deveria ter dimensão igual ao do texto publicado anteriormente e no mínimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Agora, o judiciário analisará o caso concreto com base na CF ART. 5º que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”Para averiguar se é pertinente ou não. E caso sendo, determinará os moldes para que seja exercido.
Segue abaixo um texto do grande Ezio Flavio Bazzo:
Não teremos tudo demolido se não demolirmos inclusive as ruínas
Os donos de jornais, de televisões, de rádios e de outras das nossas “armas de desinformação de massa” estão eufóricos com a decisão do STF que jogou no lixo a velha e esdrúxula Lei de Imprensa engendrada pelos militares durante o período tresloucado da Ditadura Militar. Tanto os pastores da OAB como os vigários da ABI comemoram esse feito como uma CONQUISTA IMENSA DA DEMOCRACIA. Tudo bem. Idealizar e papaguear não é crime. Entretanto, acreditamos que ou há uma ingenuidade de fazer pena ou um mau caratismo desprezível nessa euforia, pois conhecendo as origens da imprensa no país e os donos atuais da mídia, a maneira como se fez as concessões nessa área, à promiscuidade entre mídia e seitas, mídia e governantes, mídia e o mundo empresarial, mídia e propaganda etc., não se deveria ser tão otimista assim.
É fútil e perigosa nossa tendência “bipolar” de transitar do queixume para o deslumbre sem grandes questionamentos. Com um caráter lusitano de base histeróide tendemos a pular cegos e eufóricos de uma ditadura a outra acreditando que se está fazendo a revolução ou pelo menos evoluindo. Já conhecemos a ditadura imperialista, a monarquista, a escravista, a médica, a clerical, a militar… Por que não experimentar agora a ditadura de imprensa? O totalitarismo dos alunos de letras e dos chefetes de redação? E pouco importa se a manipulação vier da imprensa palaciana, da imprensa sindical, empresarial, acadêmica, clerical etc., cada uma tem sua troupe muito bem adestrada e dezenas de emissoras pelo país afora cumprindo rigorosamente a obrigação de educar o populacho para o consumo e para a submissão. Odiamos com a mesma força tanto a ditadura fardada e burra como a ditadura civil esclarecida, pois tanto uma como a outra são ditaduras da passividade e da normalidade. E é importante saber que o tal Big Brother que já esteve vigilante lá na sacristia e lá nos porões, pode muito bem, e com a mesma eficiência deslocar-se para a sala de redação.
Não, o totalitarismo midiatico não é uma ficção impossível, principalmente quando se sabe que as pautas são quase sempre definidas por interesse dos chefões da empresa e que a auto-censura dos repórteres (para não perderem o emprego), é tão nefasta como a que era feita pelos odiosos mentecaptos do passado.
Quem é que não entende que é sempre um ato vil e tolo papaguear-se por trocar a prepotência armada pela onipotência cult ou vice-versa?
Enfim, a idéia é esclarecer que liberdade de imprensa não quer dizer necessariamente liberdade de expressão e muito menos incenso para a democracia. Para compreender isso, se você é um Zé Ninguém tente publicar uma opinião, uma crítica, um bilhete, um artigo na dita grande imprensa do país. Não conseguirás. A não ser que ele seja morno igual ao mijo de vaca, que seja de interesse dos donos daquele jornal, do stablishment que o sustenta e, principalmente, que não fira a “honra” das corporações, nem de seus anunciantes, que não coloque em dúvida nenhum dos cânones medievos que essa sociedade bovina faz questão de cultivar.
– Ah, mas vão dar direito de resposta aos caluniados?
– Ah, mas os juízes vão criar jurisprudência quanto às indenizações para danos morais?
Ora, não sejamos idiotas. Que se fodam os danos morais! Que se fodam as indenizações! O que nos preocupa e nos encoleriza é ter que seguir vinte e quatro horas por dia sob o fogo cruzado desses especialistas em propaganda enganosa e, o pior, a vida inteira submissos ao suposto saber dessas máfias.
Ezio Flavio Bazzo
Recomendo assistir seguinte video: http://www.youtube.com/watch?v=_QSQ__mmwyU
Desculpa, Paulinho.
Eu sou um leitor imparcial do seu blog.
Vezes postei por sua razão. E vezes contra sua opinião.
Desta vez você errou… E feio!
O que o colega Carlos Alberto disse assino embaixo como leitor do seu blog e como advogado.
Sou pela opinião daqueles 3 ministros que votaram pela revogação da Lei de Imprensa com ressalvas.
Quem sabe se deve ou não haver direito de resposta é o órgão responsável em saber se houve ou não ofensa ao direito de intimdade e liberdade, qual seja, o Poder Judiciário.
Conceder ao seu bel prazer o direito de resposta, apesar de não haver regulamentação no sentido, é, no mínimo, esquisito. Algo parecido com o que ocorria na ditadura.
Repito, como leitor corintiano imparcial, nem pró nem contra Andrés, reveja seus conceitos.
Paulinho: Confesso minha ignorancia ao parabeniza-lo por algo que não sabia. Retiro o parabéns, e agradeço ao “davila”, ao Diogo Oliveira, ao Igor, Rodrigo, Janaina , Carlos Alberto e aos outros, que com seu conhecimento me ilustraram e me tiraram da ignorancia sobre o assunto.
Grato. Um abraço.
Prezado davila: Agradeço a dica, vi e recomendo a todos o vídeo do You tube, citado no post dele acima. Grato.
Então…
Conforme outros leitores já esclareceram, a revogação de uma Lei infraconstitucional não altera em nada a disposição do art. 5º, inc, V.
O direito de resposta conitinuará existindo.
Aliás, ele se encontra na parte imutável da Constituição. Sendo assim para aboli-lo deveria ser criada outra Constituição. São as chamadas claúsulas pétreas.
Aliás, com todo respeito, e aproveitando o ensejo, em certos casos falta um pouco de conhecimento jurídico nos comentários jornalísticos, o que leva a uma distorção entre a opinão do senso comum e ao que a Lei realmente determina…