Paulinho, trata-se da forma mais antiga de inflar um contrato (convênio) já assinado ou seja o famoso aditivo contratual. Ao não colocar o valor espera-se que este serviço já esteja incluído ma verba destinada no Convênio Mãe. Mas fique tranquilo quanto a gastança, pois por conta da marolinha do Lula, o governo cortou 95% das verbas destinadas ao Ministério dos Esportes. Isto significa que vai ter convênio, mas não vai ter verba e não vai ter nada.
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Eu até concordo com a indignação, mas é impressionante a leviandade de alguns comentários. Não é necessário licitação para celebração de convênios, tendo em vista que o mesmo é um instrumento em que a Administração Pública destina verbas para outros órgãos públicos ou entidades particulares sem fins lucrativos (o que, em tese, é o caso do COB) para a concretização de determinadas atividades (sejam elas seviços, obras e congeneres). Ademais, devo esclarecer que somente se celebra um convênio quando a dotação orçamentária para tal, ou seja, deve haver recursos disponíveis para a transferência dos recursos ou, dependendo do caso, da descentralização dos créditos
Paulinho, trata-se da forma mais antiga de inflar um contrato (convênio) já assinado ou seja o famoso aditivo contratual. Ao não colocar o valor espera-se que este serviço já esteja incluído ma verba destinada no Convênio Mãe. Mas fique tranquilo quanto a gastança, pois por conta da marolinha do Lula, o governo cortou 95% das verbas destinadas ao Ministério dos Esportes. Isto significa que vai ter convênio, mas não vai ter verba e não vai ter nada.
Eu até concordo com a indignação, mas é impressionante a leviandade de alguns comentários. Não é necessário licitação para celebração de convênios, tendo em vista que o mesmo é um instrumento em que a Administração Pública destina verbas para outros órgãos públicos ou entidades particulares sem fins lucrativos (o que, em tese, é o caso do COB) para a concretização de determinadas atividades (sejam elas seviços, obras e congeneres). Ademais, devo esclarecer que somente se celebra um convênio quando a dotação orçamentária para tal, ou seja, deve haver recursos disponíveis para a transferência dos recursos ou, dependendo do caso, da descentralização dos créditos