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Arthur Eugênio Mathias foi absolvido, em 2º grau, definitivamente, com trânsito em julgado da acusação de roubo, no processo nº 450/99, que tramitou pela Comarca de Igarapava.
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Arthur Eugênio Mathias foi absolvido, em 2º grau, definitivamente, com trânsito em julgado da acusação de roubo, no processo nº 450/99, que tramitou pela Comarca de Igarapava.