Da FOLHA DE SÃO PAULO

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Ao justificar contrato de R$ 6 milhões sem licitação com a Fields Comunicação, que fará serviços de publicidade na campanha do Rio à Olimpíada-16, o Ministério do Esporte cita no “Diário Oficial” da União uma lei de 1993. Ela prevê a dispensa de concorrência em “casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares”.

Urgência.

A assessoria do Ministério do Esporte diz que a Fields foi contratada sem licitação por falta de tempo. E que o prazo de entrega ao COI de documentos sobre a mobilização popular pela candidatura acaba em fevereiro. A concorrência levaria 120 dias.

*Leia mais sobre o assunto no link abaixo

http://blogdopaulinho.com.br/2008/10/13/farra-olimpica/

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