O novo estatuto corinthiano, enfim, foi aprovado.
Foram 762 a favor e apenas 73 contra.
Esperamos que a era da democracia retorne de vez ao clube.
Simbolicamente o período de ditadura foi enterrado.
Mesmo assim precisamos nos manter atentos.
Existe uma brecha no estatuto que permite ao conselho mudar tudo de novo.
Não podemos permitir que aconteça.
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Paulinho,
se voce avaliar, o conselho SÓ PODE MUDAR O ESTATUTO COM A APROVAÇÃO DOS SÓCIOS NA ASSEMBLÉIA
Assim, a “brecha” esta praticamente descartada,
Abraços
Infelizmente todos os clubes contem nos estatudos, as virgulas proprias desta cultura corruptiva que favorece interesses escusos, entendo q. estatudo ñ pode ser mudado continuamente deveria de ser enxuto e com prazo minimo de 30 anos, salvo atualizações sem mexer no principal, ou seja,as eleições, no voto direto dos associados e deveria constar no mesmo q. para ser sócio o candidato seria apresentado por sócio pagante e este se responsabiliar pelo mesmo, alem disto,teria de ser feita uma avaliação profunda no comportamento do apresentado que teria prazo de 2 anos e dependendo do seu comportamento, passaria a titular.
Caro paulinho, a votação foi secreta? Você sabe quem votou contra o novo estatuto? Por que a imprensa não está dando a mínima para esta votação, que sem dúvida é um dos fatos mais importantes da historia do clube/
Juliano,
Observa o Artigo 45 desse estatuto e depois vc analisa se eles tem ou não esse poder.
É Juliano …não é bem assim que a banda toca!
Veja o artigo 45 (alínea A):
Art. 45 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:
A – homologar a alteração deste Estatuto, nos termos do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, reconhecida, preliminarmente, pelo CD, a necessidade da alteração.
Ou seja, com a inclusão desta letra A, tudo continua como antes no quartel de Abrantes. A qualquer momento, se o CD julgar necessário, pode haver alteração.
Mesmo assim, o novo estatuto corinthiano está anos luz a frente do anterior, mas é necessário ter a consciência de que estamos apenas no início de uma luta por um Corinthians digno e bem administrado. Ainda é preciso que haja muita discussão, reflexão, batalha pela democratização do Sport Club Corinthians Paulista.
O lancenet! publicou algumas das “boas” mudanças da reforma estaturária, vários pontos são discutíveis, vejamos:
Eleição presidencial:
Será realizada com os votos dos associados do clube (antes era realizada apenas com os votos dos conselheiros)
Reeleção presidencial:
Proibido acontecer com presidentes que exerceram mais da metade do mandato (antes a possibilidade era ilimitada)
Condição para ser candidato:
Não há obrigatoriedade de o candidato a presidência ser conselheiro vitalício (antes era uma situação obrigatória)
Quantidade de conselheiros:
300 no total, Sendo 200 trienais e 100 vitalícios (antes eram 400 no total, com 200 quadrienais e 200 vitalícios)
Para ser conselheiro vitalício:
Eleito pelo Conselho Deliberativo (antes era apenas indicado pelo presidente)
Situação de associado:
Proibição de concessão de anistia das mensalidades no período de um ano antes das eleições (antes a anistia era permitida a qualquer tempo e razão)
Cori:
Obrigatoriedade de participação do Conselho de Orientação em qualquer transação envolvendo atleta profissional no valor superior a 40 mil salários mínimos ( antes não havia a necessidade do parecer do Cori)
Clube e futebol:
Obrigatoriedade de separação da contabilidade do departamento de futebol (antes inexistia a separação dos valores gastos no clube e os valores gastos com o time de futebol).
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De bom mesmo, considero apenas a obrigatoriedade de separação da contabilidade do departamento de futebol. No mais, além da letra A abrir precedente para que se anulem todas as mudanças descritas acima, há ainda conceitos distorcidos, por exemplo, no que tange aos conselheiros vitalícios. Noticiaram que para se tornar vitalício, de acordo com o novo estatuto, faz-se necessária eleição pelo Conselho Deliberativo e evidencia-se que anteriormente só se tornava vitalício por indicação do presidente. No entanto, se analisarmos o antigo estatuto, artigo 68, veremos que:
§ 2º Os membros vitalícios deverão corresponder a 50% (cinqüenta por cento) da totalidade e as vagas existentes, ou as que venham a ocorrer, serão preenchidas por indicação da Diretoria, com a orientação do CORI e aprovação do CD.
Grande mudança não?
É triste votar ‘SIM’ para algo que sabemos conter uma enorme brecha que permite, a qualquer momento, que o Conselho tome as decisões do clube, tirando este poder que compete por DIREITO à AG.
A solução? Por enquanto, é manter os olhos bem abertos e saber que a nossa luta apenas começou.
Salvem o Corinthians! (Sem qualquer alusão ao livro da dissimulada Carla Dualib, o termo já era usado por mim e por outros muitos corinthianos, muito antes do lançamento da aberração da neta do facínora).
Outro detalhe que esqueci de mencionar:
Observei muitos corinthianos, crentes que a reforma estatutária aprovada hoje é o indício de que a Democracia chegou ao PSJ, reclamarem dos 73 votos contra, ou seja, dos que votaram ‘NÃO’ ao novo estatuto. Vale ressaltar que, pode ter ocorrido que estes 73 contrários ao novo estatuto, sejam contrários por não se conformarem com um estatuto que já começa errado!
Talvez não queiram ver os corinthianos batendo palmas, como aconteceu hoje, para um estatuto feito na maior cara-de-pau e empurrado goela abaixo, cheio de brechas.
Talvez esses 73 não queiram “Diretas” de fachada, e o CD tendo total controle sobre tudo, como sempre. Ou não queiram 100 vitalícios, e mecanismo para eleição de novos vitalícios.
Pode ter certeza que desses 73, muitos votaram ‘NÃO’ por interesse político. Mas há aqueles que votaram ‘NÃO’ por que querem um NOVO ESTATUTO DE VERDADE, legítimo, não para enganar trouxa.
E para quem não tem conhecimento dos fatos, a pergunta hoje era:
“Vocês aprovam este estatuto que estamos propondo?”
e não “vocês querem um novo estatuto?”
Sendo que há uma diferença imensa entre responder “NÃO” para a primeira pergunta ou responder “NÃO” para a segunda.
Evandro,
O artigo 45, diz respeito a Assembléia Geral, ou seja qualquer mudança estatutária, terá que passar por uma AG, pelo menos é esse meu entendimento.
Eu concordo com a interpretação do Juliano
Paulinho, o mais triste é que menos de 1000 sócios votaram, ou tinham direito de votar. E o pior é que a totalidade também não passa de 10 mil. O Corinthians tinha que ter no mínimo 100 mil sócios. Umas das coisas ruins do novo estatuto é que o novo associado só pode votar depois de 5 ANOS de clube. Muito tempo, desmotiva. Deveria ser no máximo 2 anos. De qualquer forma o número de associados só crescerá quando o sócio torcedor puder votar, igual o Internacional está fazendo, já contando com 80 mil sócios.
Andrey Santos,
Pois é. Mas não creio que seja do interesse de alguns que isso aconteça. Quanto mais gente no PSJ, mais difícil comprar votos, fazer lobby, conchavos, etc..etc..
Quando você coloca a situação do Internacional de Porto Alegre, que hoje detém a segunda maior receita do futebol nacional, seguido pelo Corinthians que fica com a terceira, me faz pensar na potência que poderíamos ser se acaso os mandatários do clube tivessem um mínimo de preocupação com a Instituição. O Internacional é um clube fora do eixo Rio-São Paulo, sua torcida é inexpressiva em comparação à torcida alvinegra e mesmo assim, a receita do clube é superior a nossa. Pensem no que poderia ser o Corinthians se seguisse esse exemplo.
Mas enfim…
Duas mensagens gigantescas, para se escrever tamanha bobagem…Esta moça perdeu uma grande chance de ficar calada…
PS – Se o CD alterar o estatuto, a AGO deverá homologar a mudança, sob pena da mesma não ser registrada e, consequentemente, não produzir efeito algum…difícil entender isto?
Fernando. As duas mensagens “gigantescas” que você critica são muito pertinentes por sinal, e você não é gigantesco, pelo contrário, foi grosso.
Larissa, um prazer te conhecer, sempre leio seu blog. Evandro, um abraço a vc e ao pessoal de Itajubá. Estudei em Santa Rita e tenho grandes amigos ai nestes cantos das Minas Gerais.
Art. 45 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:
A – homologar a alteração deste Estatuto, nos termos do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, reconhecida, preliminarmente, pelo CD, a necessidade da alteração.
Fica claro que qualquer “conchavo”, “acordo” ou “canalhice” do CD terá que ser aprovada na AG, o que reduzirá EXTEMAMENTE a margem para golpes. Ainda faltam muitas coisas para um estatuto bom e legal, como:
1) extinção de conselheiros vitalicios;
2) destituição de vitalicios e quadrienais indicados pelo Dualib;
3) AG ter responsabilidade exclusiva sobre alterações estatutarias;
etc.
Não tenho dúvidas que demos o primeiro passo para Democracia. Vamos continuar lutando pela caminhada….abraços