Do blog do Marcelo Damato
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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio indeferiu o mandado de segurança do Vasco contra a decisão do juiz de primeira instância que liberou o atacante Leandro Amaral.
A liminar que garante a liberdade provisória do atleta não é baseada, segundo o advogado do jogador, Heraldo Panhoca, apenas nas cláusulas de renovação do contrato. O Vasco não teria também cumprido o contrato anterior, com atraso no pagamento de encargos como Fundo de Garantia.
