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O poder de controle na CBF


Por Rodrigo Monteiro de Castro


A ausência de brasileiros, especialmente ligados ao futebol, da lista elaborada pela revista BusinessWeek (de 08 de outubro de 2007) das 100 pessoas mais influentes nos esportes era previsível. Previsível; porém, incompreensível quando se considera o potencial econômico do empreendimento futebolístico nacional.


Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos – e de certo modo na Europa -, a administração do esporte no Brasil é conduzida, com raras exceções, de forma amadora, por amadores, portanto, que concentram em suas mãos poderes absolutos.


Essa situação interessa apenas aos poucos administradores de clubes, federações e confederações que, amparados por estatutos indutores de condutas absolutistas, aproveitam-se de regras formais para perpetuarem-se no poder. E para combater a profissionalização da administração do esporte brasileiro.


É o caso da CBF.


A CBF é uma pessoa jurídica de direito privado, especificamente uma associação, constituída pela união de pessoas (associados) que se organizam para fins não lucrativos. De acordo com seu estatuto, há dois tipos de associados: os diretos – ou seja, as federações estaduais – e os especiais e transitórios – os clubes que integrarem a primeira divisão do campeonato brasileiro.


As federações votam tanto nas assembléias gerais administrativas quanto nas eleitorais; os clubes que se qualificarem como associados especiais e transitórios votam apenas nas eleitorais (obviamente, os demais clubes, participantes, por exemplo, da segunda e terceira divisões, não votam, porque não são associados).


Assim, a presidência da CBF, constituída de 1 presidente e 5 vice-presidentes, com mandatos de 4 anos, permitidas reeleições, seria, considerando o número atual de federações e clubes participantes do campeonato brasileiro, eleita por 47 associados, dos quais 27 federações e 20 clubes.


Daí concluir-se que o peso de federações cujos associados ostentam vários títulos nacionais, sul-americanos ou mesmo mundiais é rigorosamente igual ao peso de federações inexpressivas em termos de títulos.


Essa pulverização afasta a possibilidade de um ou alguns associados controlarem a CBF, pois seus votos sempre valerão, isoladamente, apenas 1/27 avos ou 1/47 avos, dependendo da assembléia.


Isto induz o fortalecimento do presidente, que se aproveita da fraqueza política dos associados para controlar a entidade. É o que se costuma chamar de controle gerencial.


Revela-se o controle gerencial, então, quando os sócios de uma empresa, ou os associados de uma associação, apesar de deterem a propriedade das quotas ou ações, ou a qualidade de associados, sujeitam-se ao poder de mando dos administradores.


A manutenção deste controle se dá, no caso da CBF, mediante o favorecimento de associados que se alinhem com os objetivos do presidente.


Não se está afirmando que o ato do presidente que, ao final, favorece um ou mais associados é ilegal; ocorre que, como as atribuições conferidas estatutariamente ao presidente são excessivas, ele as utiliza visando à manutenção do status quo. Mas sempre amparado por uma norma. Trata-se, pois, de um (indesejável) mecanismo formal de perpetuação do poder.


Detecta-se este mecanismo igualmente em federações e em muitos clubes brasileiros, de modo que a conclusão a que se chega, lamentavelmente, é que o sistema foi erigido para que alguns poucos coronéis controlassem, em todos os níveis, a economia do futebol.


Este cenário é desolador, sobretudo quando se imagina os benefícios sociais, culturais e econômicos que um empreendimento com as características do futebol brasileiro poderia trazer à sociedade.


A construção de novas bases depende da pressão externa ao sistema nacional do esporte, proveniente, sobretudo, de jornalistas e torcedores, sem a qual continuaremos a assistir, passivamente, o desmantelamento do esporte mais praticado no Brasil – e no mundo.


Por isso, nos próximos posts analisaremos de forma objetiva o estatuto da CBF e verificaremos porque ele pode ser considerado um mecanismo formal de perpetuação de poder. Em seguida discutiremos modificações que permitam aos associados equilibrar a disputa por aquilo que parece ser o objetivo precípuo dos administradores atuais (em detrimento do desenvolvimento sustentável do futebol): o poder.


Posteriormente estudaremos uma proposta mais ousada, que talvez varresse o amadorismo, abrindo espaço, conseqüentemente, à reclamada profissionalização, e que, ainda, permita ao torcedor participar ativamente das coisas do futebol brasileiro (e dele eventualmente obter lucro): a abertura de capital da CBF.

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