Sobre os Conselheiros irregulares

O leitor Wilson Canhedo enviou-me mensagem que elucida bem as duvidas sobre a situação de alguns conselheiros que estariam em situação irregular no Corinthians.


Leiam abaixo.











 [Wilson] [wcanhedo@uol.com.br] [São Paulo – SP]
Bom dia Paulinho, gostaria de esclarecer alguns pontos sobre o Estatuto. Primeiro dispõe o artigo 51 do Estatuto do Corinthians: Art. 51 Terá direito a votar e ser votado os socios que pertençam ao quadro social e se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários. parágrafo 2º – o sócio contribuinte, não dependente para ser votado, deverá pertencer ao quadro social há mais de 05 (CINCO) ANOS e encontrar-se no gozo de todos os direitos estatutários. Capítulo VI Do Conselho Deliberativo Art. 68 O CD, eleito pela AG e que deverá contar com 2/3, pelo menos, de brasileiros será constituido por: I – Membros Vitalícios II – Membros Eleitos Parágrafo 3º O mandato dos vitalícios será por prazo inderteminado , extinguindo-se pela morte, renúncia, perda do cargo ou eliminação na forma deste. Abraços


Qualquer situação fora do que foi descrito acima é considerada irregular.


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