A solução é simples – basta aplicar o estatuto

Estatuto do Corinthians


Capítulo III


Art. 6º – Somente poderá ser sócio do CORINTHIANS aquele que:


A – gozar bom conceito;


B – não exercer e não tiver exercido atividade ilícita;


C – apresentar, sendo menor de 18 anos, autorização do pai ou responsável legal;


D – adquirir Título Patrimonial, ou direito de assistir partidas do CORINTHIANS nas condições dos demais sócios.


 


SECÇÃO VII


Das Obrigações dos Sócios


Art. 27 – Constituem obrigações dos sócios:


A – contribuir para que o CORINTHIANS promova educação física, desportiva, cultural, moral e cívica de seus sócios;


B – cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais;


C – satisfazer as respectivas contribuições estatutárias pela forma por que se obrigou, dentro dos prazos estabelecidos pela diretoria;


D – exibir a carteira social aos porteiros, condição indispensável para ingresso às(sic) dependências do CORINTHIANS, aos componentes do CORI e da mesa do CD, aos Diretores e adjuntos de diretores, sempre que por éster lhe for solicitada;


E – portar-se com correção e zelo nas dependências do CORINTHIANS;


F – não discutir, no recinto do CORINTHIANS, assuntos de caráter político, religioso e racial;


G – não competir contra o CORINTHIANS, em provas oficiais, inclusive as de caráter amistoso.


 


SECÇÃO VIII


Das Penalidades


Art. 32 – É passível da pena de desligamento o sócio que:


A – deixar de gozar bom conceito;


B – passar a exercer atividade ilícita;


C – adquirir doença contagiosa grave e não se afastar do convívio social;


D – deixar de pagar suas contribuições sociais. 


 


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