A solução é simples – basta aplicar o estatuto
Estatuto do Corinthians
Capítulo III
Art. 6º – Somente poderá ser sócio do CORINTHIANS aquele que:
A – gozar bom conceito;
B – não exercer e não tiver exercido atividade ilícita;
C – apresentar, sendo menor de 18 anos, autorização do pai ou responsável legal;
D – adquirir Título Patrimonial, ou direito de assistir partidas do CORINTHIANS nas condições dos demais sócios.
SECÇÃO VII
Das Obrigações dos Sócios
Art. 27 – Constituem obrigações dos sócios:
A – contribuir para que o CORINTHIANS promova educação física, desportiva, cultural, moral e cívica de seus sócios;
B – cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais;
C – satisfazer as respectivas contribuições estatutárias pela forma por que se obrigou, dentro dos prazos estabelecidos pela diretoria;
D – exibir a carteira social aos porteiros, condição indispensável para ingresso às(sic) dependências do CORINTHIANS, aos componentes do CORI e da mesa do CD, aos Diretores e adjuntos de diretores, sempre que por éster lhe for solicitada;
E – portar-se com correção e zelo nas dependências do CORINTHIANS;
F – não discutir, no recinto do CORINTHIANS, assuntos de caráter político, religioso e racial;
G – não competir contra o CORINTHIANS, em provas oficiais, inclusive as de caráter amistoso.
SECÇÃO VIII
Das Penalidades
Art. 32 – É passível da pena de desligamento o sócio que:
A – deixar de gozar bom conceito;
B – passar a exercer atividade ilícita;
C – adquirir doença contagiosa grave e não se afastar do convívio social;
D – deixar de pagar suas contribuições sociais.
Alguma duvida ?
