Justiça mantém suspensão de regras eleitorais do Corinthians e abre brechas para fraudes

A Justiça de São Paulo rejeitou integralmente o pedido de reconsideração apresentado pelo Corinthians e manteve a decisão liminar que suspendeu dispositivos do Regimento Eleitoral do clube para as eleições de 28 de novembro.
O processo foi ajuizado pelo advogado João de Oliveira, que trabalha para a cúpula do grupo ‘Renovação de Transparência’.
A decisão mantém:
- Suspensão da taxa de candidatura destinada ao Fundo Eleitoral.
- Dispensa do recadastramento biométrico prévio como condição para votar, desde que o associado esteja apto e apresente documento oficial com foto.
- Obrigatoriedade de fornecimento da lista completa de eleitores às chapas inscritas, mediante pagamento da taxa administrativa prevista no Estatuto e assinatura de termo de confidencialidade.
- Suspensão das restrições ao pagamento de mensalidades por terceiros, consideradas incompatíveis com o artigo 304 do Código Civil.
Embora fundamentada juridicamente, a decisão produz consequências preocupantes para a lisura do processo eleitoral.
A dispensa do recadastramento biométrico prévio elimina uma camada adicional de segurança na identificação dos eleitores, facilitando, em tese, que uma pessoa tente votar no lugar de outra.
Mais grave é a liberação do pagamento de mensalidades por terceiros.
A medida abre espaço para que candidatos, grupos políticos ou seus apoiadores quitem débitos de associados em troca de apoio eleitoral, criando condições favoráveis à compra de votos.

