Justiça mantém suspensão de regras eleitorais do Corinthians e abre brechas para fraudes

A Justiça de São Paulo rejeitou integralmente o pedido de reconsideração apresentado pelo Corinthians e manteve a decisão liminar que suspendeu dispositivos do Regimento Eleitoral do clube para as eleições de 28 de novembro.

O processo foi ajuizado pelo advogado João de Oliveira, que trabalha para a cúpula do grupo ‘Renovação de Transparência’.

A decisão mantém:

  • Suspensão da taxa de candidatura destinada ao Fundo Eleitoral.
  • Dispensa do recadastramento biométrico prévio como condição para votar, desde que o associado esteja apto e apresente documento oficial com foto.
  • Obrigatoriedade de fornecimento da lista completa de eleitores às chapas inscritas, mediante pagamento da taxa administrativa prevista no Estatuto e assinatura de termo de confidencialidade.
  • Suspensão das restrições ao pagamento de mensalidades por terceiros, consideradas incompatíveis com o artigo 304 do Código Civil.

Embora fundamentada juridicamente, a decisão produz consequências preocupantes para a lisura do processo eleitoral.

A dispensa do recadastramento biométrico prévio elimina uma camada adicional de segurança na identificação dos eleitores, facilitando, em tese, que uma pessoa tente votar no lugar de outra.

Mais grave é a liberação do pagamento de mensalidades por terceiros.

A medida abre espaço para que candidatos, grupos políticos ou seus apoiadores quitem débitos de associados em troca de apoio eleitoral, criando condições favoráveis à compra de votos.

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