Fisiologista se dá mal ao tentar cobrar ‘bicho’ do São Paulo na Justiça

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do São Paulo em ação trabalhista movida pelo ex-fisiologista Marco Aurélio Anunciação de Melo.
Tratava-se de cobrança de “bicho”, premiação concedida em razão de resultados positivos da equipe.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho havia reconhecido o caráter salarial desses pagamentos e determinado sua inclusão no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e outras verbas trabalhistas.
O São Paulo recorreu, argumentando que o “bicho” constitui premiação por desempenho, e não parte da remuneração contratual.
O TST acolheu a tese com fundamento na Reforma Trabalhista de 2017, que estabelece que prêmios concedidos por desempenho superior ao esperado não integram o salário, mesmo quando pagos habitualmente.

