Ação milionária envolvendo o jogador Danilo é transferida para São Paulo

A 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador determinou a transferência para a Justiça de São Paulo de uma ação movida por Adenilson de Jesus Freitas, idealizador do projeto social Deguinhos da Bola, contra os empresários Guilherme Momensohn Ignacio dos Santos, Thiago de Sales Cabral e a empresa T.S. Sports Marketing Esportivo Ltda.

Adenilson cobra aproximadamente R$ 6,7 milhões referentes a supostos repasses não realizados pela representação da carreira do volante Danilo, revelado pelo Palmeiras, posteriormente negociado com o Nottingham Forest, da Inglaterra, atualmente vinculado ao Botafogo.

Segundo o autor, um acordo elaborado em outubro de 2019 lhe asseguraria 10% dos rendimentos líquidos obtidos pelos empresários com a carreira do jogador.

Embora o documento não tenha sido assinado por todos os envolvidos, Adenilson sustenta que sua validade foi confirmada por mensagens e pagamentos parciais realizados entre 2020 e 2024.

Os empresários contestam a cobrança.

Argumentam que o compromisso estava limitado ao contrato original de representação, encerrado em 2020, e que os pagamentos posteriores constituíram auxílios voluntários ao projeto social.

Também afirmam que os novos contratos de agenciamento e as comissões decorrentes das transferências do atleta não estão abrangidos pelo acordo inicial.

Durante o processo, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 6,87 milhões, além da apresentação de documentos financeiros por Palmeiras e Botafogo.

Até setembro de 2026, foram efetivamente bloqueados R$ 30.292,26.

O Palmeiras apresentou à Justiça contratos, holerites e documentos da transferência de Danilo ao Nottingham Forest, realizada em janeiro de 2023 por 20 milhões de euros líquidos, conforme informado pelo clube.

Na decisão de 26 de outubro, a Justiça baiana acolheu o argumento dos empresários de que o próprio acordo de 2019 estabelecia São Paulo como foro competente para eventuais disputas.

A magistrada ressaltou que o autor não poderia exigir o cumprimento do contrato e, simultaneamente, desconsiderar a cláusula que define onde as controvérsias devem ser julgadas.

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