Justiça nega a Jamal Lewis saque de R$ 145 mil do FGTS após passagem pelo São Paulo

A Justiça Federal negou pedido do jogador Jamal Lewis, ex-São Paulo, para sacar cerca de R$ 145 mil de sua conta do FGTS.
O atleta, que atualmente reside no exterior, alegou enfrentar dificuldades operacionais para solicitar o dinheiro pelo aplicativo do FGTS e pediu à Justiça a expedição de alvará para realizar o levantamento.
A Caixa Econômica Federal contestou a ação, sustentando que o procedimento poderia ser realizado administrativamente.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reconheceu que havia saldo na conta de Lewis, mas identificou uma inconsistência nos documentos relativos à sua saída do São Paulo.
O contrato apresentado previa vínculo entre 1º de setembro de 2024 e 30 de junho de 2025, porém foi encerrado antecipadamente, em 31 de dezembro de 2024.
Apesar disso, o termo de rescisão registrou como motivo a “extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado”.
Segundo a sentença, os documentos também não esclarecem quem tomou a iniciativa de antecipar o encerramento do vínculo — o São Paulo, o jogador ou ambas as partes por meio de acordo.
A informação é considerada fundamental para determinar se Lewis teria direito ao saque do FGTS.
Diante da falta de comprovação, a Justiça julgou o pedido improcedente.
Lewis também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa, inicialmente fixada em R$ 145.003,01.

