Massagista perde ação contra o São Paulo

Almir Rosano de Oliveira Lima, ex-massagista e podólogo do São Paulo, perdeu ação trabalhista promovida contra o clube.

O profissional alegava que desenvolveu lesões no ombro e na coluna em razão das atividades desempenhadas no Tricolor e requeria indenizações por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.

No entanto, a perícia médica concluiu que as patologias possuem origem degenerativa e multifatorial, relacionadas à idade, sobrepeso, diabetes e características anatômicas, sem nexo causal ou concausal com o trabalho exercido no clube.

Com isso, o juiz André Luiz Augusto da Silva Filho negou todos os pedidos indenizatórios.

A sentença também afastou o pedido de horas extras e de indenização por supressão do intervalo intrajornada.

O magistrado considerou válidos os controles de ponto apresentados pelo São Paulo, entendendo que o autor não conseguiu demonstrar irregularidades na jornada de trabalho.

O único pedido acolhido foi o de retificação da Carteira de Trabalho.

A decisão determinou que conste o exercício concomitante das funções de massagista e podólogo entre 1º de janeiro de 2009 e 17 de agosto de 2020, e, a partir de 18 de agosto de 2020 até a rescisão do contrato, em 5 de dezembro de 2025, o exercício exclusivo da função de podólogo.

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