Por decisão judicial, o Flamengo foi obrigado, após o descaso administrativo originador do incêndio que matou mais de uma dezena de jovens atletas do clube, no Ninho do Urubu, a realizar diversos procedimentos de segurança que possibilitaram a reabertura do local.
Entre os quais, estava a necessidade de, assim como ocorre em jogos profissionais de futebol, manter ambulância permanente à disposição da garotada.
Agora não mais.
De maneira mesquinha, quase inacreditável diante do contexto referido, o Flamengo ingressou com recurso, que foi atendido, solicitando a retirada da ambulância, alegando que o custo mensal de R$ 45 mil (contas do clube) era inviável.
Rápida passagem de olhos pelo balanço do rubro-negro no item “receitas” e, também no que indica os milhões de reais pagos em comissionamentos sobre transações de atletas, desmascarariam a falácia.
Agora o Flamengo, em vez de ambulância, terá apenas que comprovar possuir equipe médica disponível no CT.
Os cartolas do Mengão alegaram, também na ação judicial, que aos demais clubes não era dada a obrigatoriedade de possuir ambulância nos espaços de treino dos jovens valores, como se o ruim fosse o parâmetro a ser seguido, em vez do pioneirismo de adequar condições de segurança aos que, muito brevemente, num simples acordo de venda de direitos, conseguiriam sobrepor o investimento, que o clube, novamente de maneira irresponsável, tratou como custo.