Cinismo judicial

Da FOLHA
Por LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
- Submisso, o Supremo manda Olga Benário para a câmara de gás
- Editado em agosto de 1936, o decreto de expulsão, com o consentimento do plenário, faz 90 anos
Há quatro anos, a ministra Cármen Lúcia definiu a entrega de Olga Benário, mulher de Luís Carlos Prestes, grávida, para a Alemanha de Hitler, como uma “página trágica” da história do Supremo –devedor de um pedido de perdão. Mas a reparação não aconteceu.
Editado em agosto de 1936, faz 90 anos o decreto de expulsão, com o consentimento do plenário do STF (na época, Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil), culmina com a sua execução, depois do nascimento de Anita, em campo de concentração nazista.
No site do Supremo, o caso Olga aparece na gaveta dos “julgamentos históricos”, com mais informação de natureza burocrática do que propriamente histórica. Dá acesso à íntegra do processo, mas faltam os votos dos ministros.
O acórdão é lacônico: “em casos que tais não há como invocar a garantia constitucional do habeas corpus”. Submisso, o tribunal declara que Getúlio tinha legitimidade para cancelar direitos.
Olga é expulsa para a Alemanha nazista por ser considerada “indesejável” pela polícia política, por ser, no entendimento do ditador, “elemento nocivo aos interesses do país e perigoso à ordem pública”.
O antissemitismo pairava na atmosfera política. Conforme informação do IBGE (“Brasil: 500 anos de povoamento”), o governo brasileiro começou a negar vistos a judeus em 1935. Dois anos depois, já no Estado Novo, circular secreta proibiria vistos a “pessoas de origem semita”.
Os jornais noticiam a “luta de raças”, a “prisão de israelitas” pela Gestapo e a internação de comunistas em campos de trabalhos forçados. Dois meses antes do julgamento, o Correio da Manhã publica Cartas da Europa que Gondin da Fonseca manda de Berlim sobre “o judeu e os nazis”, entre outras impressões da Alemanha. O articulista revela sua opinião com cautela e simpatia: “Eu não acho que Hitler faça bem em perseguir tão desabrigadamente o judeu. Controlar os seus movimentos subversivos, vá. Castigar, porém, e punir indiscriminadamente uma raça inteira, afigura-se me anti-humano”.
Olga era judia e comunista. O desfecho da expulsão era previsível. Seu advogado pediu ao Supremo que ela respondesse aqui pelos crimes políticos eventualmente praticados no Brasil e que fosse protegida a gestação da criança, filha de cidadão brasileiro.
O tribunal é unânime contra a mulher. A maioria não toma conhecimento do pedido. O voto do relator Bento de Faria desapareceu. Os votos de outros ministros não estão disponíveis, mas são mencionados em artigo de Felipe Cittolin Abal.
O julgamento é uma aula magna de cinismo judicial. A lei proibia a expulsão de brasileiro ou de filho de brasileiro nascido no exterior. Para o insigne ministro Carlos Maximiliano, o feto não se encaixa nas hipóteses: ainda não nasceu. Costa Manso, de “adamantino caráter”, zomba do advogado: o governo é “mais benigno”, livra Olga da prisão, “concedendo-lhe a liberdade”, embora além das “fronteiras”. Para o notável Carvalho Mourão, “a circunstância de a gestante mudar de domicílio não põe em perigo a vida do nascituro”.
Covardes, racistas, misóginos e perversos, o perfil biográfico dos ministros do STF que mandaram Olga para a câmara de gás ainda se resume ao elogio bacharelesco e à bajulação beletrista.

